Antonio Cruz/Agência Brasil – Temer e Moreira: ex-presidente saiu ontem mesmo

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou nesta segunda-feira (25) a soltura do ex-presidente Michel Temer, depois de quatro dias. Athié é relator do habeas corpus dos advogados de Temer, que contestam o decreto de prisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, responsável pela Operação Lava Jato. A decisão também inclui a liberdade do ex-ministro Moreira Franco e outras cinco pessoas, entre elas o coronel Lima, amigo do ex-presidente.

Depois de quatro dias preso, Temer foi libertado e deixou a sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro às 18h43 de ontem em um carro particular, com escolta da Polícia Federal. Ele se submeteu a exame de corpo de delito na própria Superintendência da PF. Depois possivelmente voltaria para São Paulo, onde mora e foi preso.

Lava Jato
Athié havia pedido que o caso fosse incluído na pauta de julgamento do tribunal de amanhã para que a decisão sobre o habeas corpus fosse colegiada. Ao conceder a liberdade, porém, ele se antecipou. Ao justificar, o desembargador disse não ser contra a Lava Jato, mas que é preciso dar “garantias constitucionais”. “Ressalto que não sou contra a chamada ‘Lava-jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga.”

Athié afirmou ainda que já teve o tempo necessário para analisar o caso, o que justificou sua decisão monocrática, em vez de aguardar o julgamento na 1.ª Turma do tribunal. Ele diz que, até o momento, o que se tem são “suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório”. E cita que o juiz Bretas usou termos como “parecia” na hora de justificar a decisão.

“Mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal, eis que nem ação penal há, sendo absolutamente contrária às normas legais prisão antecipatória de possível pena, inexistente em nosso ordenamento, característica que tem, e inescondível, o decreto impugnado”.

Propina
Temer foi preso na quinta-feira (21), em investigação que mira supostas propinas de R$ 1 milhão da Engevix no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato. Também foram detidos Moreira Franco, e outros 8 sob suspeita de intermediar as vantagens indevidas ao ex-presidente.