MARIANA HAUBERT BRASÍLIA, DF – A íntegra da lei que propõe o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil foi publicada nesta sexta-feira (1º), com 11 vetos feitos pela presidente Dilma Rousseff a partir de indicações e opiniões dadas por doze ministérios, pela Advocacia-Geral da União e pela Secretaria-Geral da Presidência.

A nova lei institui uma série de diretrizes mais rígidas para balizar a relação entre o governo e organizações da sociedade civil, seja por meio de parcerias voluntárias ou por transferências de recursos. As novas regras entram em vigor no final de outubro. Um dos vetos mais importantes é o que retirou do texto a possibilidade de que entidades que já estivessem realizando parcerias com o governo ininterruptamente por cinco anos, e que tivessem suas contas aprovadas, pudessem ser dispensadas de licitações em novos contratos.

Dessa forma, mesmo para renovar o projeto, a entidade terá que passar por um processo licitatório. Segundo a justificativa do governo para o veto, o dispositivo poderia “permitir a perpetuação de parcerias sem a necessidade de chamamento público apenas em razão da experiência de determinada organização, contrariando o espírito geral do texto, que abre ressalvas à regra do chamamento público somente em casos excepcionais”.

O governo explica ainda que, com as novas regras, há uma nova exceção ao chamamento público quando a organização parceira for a única entidade apta a desenvolver determinado projeto. A presidente também retirou da lei a possibilidade de se criar incentivos para que rádios e TVs transmitissem campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por organizações da sociedade civil, no âmbito das parcerias com a administração pública porque o texto não detalhava como seria essa execução e quais seriam as fontes dos recursos que os custeariam.

Outro ponto vetado foi a determinação de que caberia às organizações da sociedade civil verificar as certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa de seus fornecedores. O governo entendeu que o dispositivo traria para as entidades uma obrigação que afetaria diretamente sua capacidade de execução da parceria, sem contudo, garantir benefícios equivalentes em relação à alocação de recursos públicos porque a exigência foi considerada genérica.

O Marco Regulatório das ONGs foi sancionado nesta quinta-feira (31) pela presidente Dilma Rousseff em um evento no Palácio do Planalto. Na ocasião, ela afirmou o texto é um “novo arcabouço jurídico” que irá evitar os “erros de alguns”. “Porque muitas vezes erros de uns poucos contaminam o trabalho de milhares. E vai permitir também um reconhecimento por parte do Estado sobre a importância e relevância destas na vida de milhões de brasileiros”, disse.

A lei determina que para serem contratadas, as ONGs precisarão participar de um processo seletivo por meio de uma chamada pública. O edital deverá especificar o objeto da parceria, datas e prazos para a seleção além da apresentação de propostas e valores previstos. Além disso, as organizações terão que cumprir uma série de requisitos formais para celebrar os contratos. Elas deverão ter um mínimo de três anos de existência e terão de comprovar experiência prévia e capacidade técnica e operacional na atividade a ser desenvolvida. As entidades terão que provar ainda que não descumpriram obrigações em parcerias anteriores.