O Ministério da Economia elevou temporariamente o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece que, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus, poderão ser julgados nas sessões virtuais do órgão os recursos em processos cujo valor original seja de até R$ 8 milhões. Em períodos regulares, esse limite é de até R$ 1 milhão.