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Com a criação da Junta de Julgamento Tributário (JJT) pelo município, a Prefeitura de Curitiba conseguiu agilizar o julgamento de processos que envolvem questões tributárias e neste mês de julho zerou o estoque acumulado. No início do funcionamento da JJT, em junho de 2018, havia 1.776 processos na fila por julgamento. 

Criada como parte do Plano de Recuperação de Curitiba, e ligada à Secretaria Municipal de Finanças, a JJT julga questões que envolvem, em sua maioria, assuntos tributários de IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana), ISS (Imposto sobre Serviço) e ITBI (Imposto sobre Transações de Bens e Imóveis)

Grande parte dos julgamentos são sobre impugnações, imunidades e isenções e discussões sobre o valor venal dos imóveis.

Com o zeramento do estoque, nenhum processo direcionado para a primeira instância iniciará o mês de agosto/2019 com mais de 15 dias de espera por uma análise e julgamento. Por mês, são cerca de 50 protocolos novos que ingressam no sistema. “É um avanço significativo. Antes, o tempo médio de espera daqueles 1.776 processos recebidos da Procuradoria Geral de Julgamento Tributário chegou a 54 meses”, diz Vitor Puppi, secretário de Finanças.

A agilidade nos julgamentos se deu graças à organização. Os processos foram classificados por origem, tipo e imposto, valor e ordem cronológica, além da identificação dos interessados com mais de 60 anos.

O critério é julgar primeiro os processos envolvendo valores acima de R$ 500 mil, em seguida os que têm interessados de 60 anos ou mais e na sequência os em ordem cronológica.

Ao longo do último ano, os cinco auditores fiscais de tributos que fazem parte da JJT analisaram um total de 2.370 procedimentos administrativos, resultando daí praticamente 2.300 decisões de 1ª instância proferidas após as análises do colegiado. Desse total, 482 eram relacionados ao IPTU; 164 ao ITBI e 1.656 referentes ao ISS.

Boas práticas

A qualidade dos julgamentos também aumentou e já foi possível repassar aos departamentos fiscais sugestões sobre situações peculiares detectadas (sempre resguardando o sigilo fiscal). Isso possibilita melhorar procedimentos internos e aprimorar trabalhos de fiscalização e arrecadação tributários, além da atualização da própria legislação municipal.