As empresas precisarão assumir parte maior da responsabilidade de inserir a população na nova cultura de tratamento de dados orientada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ainda correndo atrás para adequar seus processos e protocolos ao que determina a norma, para evitar multas e outras sanções, os pequenos, médios e grandes empreendimentos também deverão se preocupar com o quanto e o como a sociedade está assimilando a legislação, considerando a importância de um público mais consciente para a redução de impactos aos negócios. 

“Temos ainda um longo caminho a percorrer nesse sentido. Fica muito difícil, definitivamente, para apenas as empresas se adequarem à LGPD e a população não entender o processo e a importância do tema. Isso pode prejudicar os negócios, impactando o relacionamento comercial entre empresas e com os consumidores, por exemplo. Por isso é tão importante para as empresas contribuírem nessa capacitação de pessoas, para elas absorverem a nova realidade. Muita coisa mudou e a forma como era feito no passado na área de tratamentos de dados pode, agora, acabar em multas e outras sanções mais pesadas como por exemplo o impacto institucional e até comercial, pois hoje muitas empresas médias estão recebendo questionários gigantes de grandes players sobre sua gestão de dados e estão perdendo contratos por não estarem adequadas”, explicou o professor Thiago do Val, da Pós-Graduação em Relações Institucionais e Governamentais da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília. 

Segundo ele, os gestores também precisarão atuar para treinar seus funcionários e remodelar mecânicas internas integralmente, com investimentos mais altos, visando não transgredir as novas regras, mas inseri-las no dia a dia. “E isso vai além, inclusive porque muitas empresas também irão repensar sistemas e plataformas inteiras, do zero. Trabalhar dentro da regulamentação da LGPD, com outros padrões de proteção de dados. Alguns projetos não poderão ser remodelados, eles terão que renascer vestidos na Lei, as empresas precisam trazer o conceito do Privacy by Design, acrescentou.

O docente acredita que a LGPD tem provocado as empresas a repensarem a prioridade de aportes financeiros em áreas estratégicas, priorizando, agora, a proteção de dados. “Precisa investir no próprio contato com o cliente e com as pessoas que acessam as empresas. Tudo precisa ter políticas e informações transparentes. Não dá mais para ser de qualquer jeito como era antes. O mundo cibernético tem ficado mais perigoso e as pessoas não estão dando o real valor a esse perigo, o número de fraudes e golpes vem aumentando com a utilização de dados que as pessoas fornecem sem pensar”, analisou o especialista. 

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.



DIREITO E POLITICA 

Melhor a emenda que o soneto

* Carlos Augusto Vieira da Costa

    O retorno de Lula a Curitiba na semana passada, dois anos depois de deixar a carceragem da Polícia Federal após uma longa e dolorosa estada forçada, foi marcado por grande expectativa de parte a parte.

    De um lado a esquerda, ansiosa por rever seu ícone e, sobretudo para demonstrar que Curitiba nada tem a ver com aquela “república” que o próprio Lula tratou de rotular em um de seus discursos de crítica à forma como era conduzida à época a operação Lava Jato: “república de Curitiba”. E de outro a direta, prometendo uma recepção para ficar na história, por razões obviamente opostas.

    E eu, como não sou daqueles que gostam se saber das coisas por ouvir falar, prontamente me dispus a me fazer presente, no horário marcado (18:30 horas), não apenas para ver com os meus próprios olhos, mas principalmente para sentir a atmosfera por todos os sentidos. E já na chegada a primeira surpresa: o grande protesto prometido pela “direita” estava materializado em um pequeno caminhão de som com não mais de 15 ou 20 militantes vestidos de verde e amarelo repetindo as palavras de ordem já de há muito conhecidas. Melhor seria se não houvesse ninguém, pois simularia desprezo.

    Já pelo lado da esquerda, o número de militantes vestidos de vermelho a caminho do palco do evento lembrava os grandes clássicos futebolísticos, com direito inclusive a ambulantes vendendo de bonés a bandeiras, do vermelho ao multicolorido do arco-íris. E no interior do pavilhão de exposições o frenesi dava conta de que não seria um evento qualquer, como de fato não foi: cerca de 3.000 pessoas aboletadas, cantando e vibrando como nos melhores tempos do PT.

    E para quem possa pensar diferente, vale dizer que esse relato não foi de um torcedor ou correligionário, mas sim de um observador, que se fez presente, com todos os riscos que as aglomerações ainda oferecem, justamente para poder retratar da maneira mais fiel e objetiva possível o alcance e significado de ambos os eventos (o da esquerda e o da direita).

    De todo modo, como a gente sempre pode ser traído pelas nossas “parti pris”, termino transcrevendo comentário captado de um jovem estudante, na saída do evento, sobre a baixa adesão da direita ao protesto: “eles já estão desanimados!” A conferir.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba



ESPAÇO LIVRE 

Alinhamento da tributação brasileira à OCDE será desafiador

*Ariel Palmeira

A intenção do Brasil de se tornar membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é tão clara quanto antiga. O engajamento iniciado em 1994 se intensificou ao longo dos anos, culminando na sinalização, em 25 de janeiro de 2022, de que o Conselho da OCDE iniciaria as discussões sobre a adesão do Brasil.

A adesão é o próximo passo lógico, considerando que o país já participa de 39 comitês, grupos de trabalho e forças tarefa da OCDE. Além disso, o país adere a 94 instrumentos legais da organização, com diretrizes sobre agricultura, medidas anticorrupção, desenvolvimento, educação, meio ambiente, finanças, indústria e serviços, ciência e tecnologia, tributação, comércio, entre outros.

Entretanto, a adesão não será uma tarefa simples: para isso, serão necessárias mudanças drásticas nos paradigmas tributários nacionais. Em especial, será essencial rever a tendência de o fisco de sempre buscar a interpretação que leve à maior tributação, a despeito dos compromissos internacionais firmados pelo país – prática claramente verificada na interpretação dada aos Acordos para Evitar a Dupla Tributação brasileiros.

Atualmente, há diferenças naturais entre os acordos brasileiros (os quais priorizam a tributação pelo país que paga o rendimento), e o modelo adotado pela OCDE (não tão protetivo dos regimes emergentes). Entretanto, a adequação formal do texto dos acordos não será o principal desafio, mas sim a interpretação dada a eles. Um exemplo clássico disso é a tributação na importação de serviços.

“Serviços simples” são geralmente sujeitos ao imposto de renda apenas no país do beneficiário. “Serviços técnicos”, por sua vez, podem estar sujeitos à retenção de imposto no país de origem. Em sua legislação doméstica, contudo, o Brasil define “serviço técnico” como aquele que depende de conhecimentos especializados. Ou seja, praticamente todos os serviços são vistos como técnicos pelo fisco brasileiro, e sujeitos à tributação aqui.

Tais tentativas de distorcer o texto dos acordos são extremamente danosas para as relações internacionais brasileiras e, por exemplo, levaram à denúncia do acordo internacional mantido com a Alemanha. Como membro da OCDE, este posicionamento brasileiro não é aceitável.

Outro grande desafio será a adaptação da legislação brasileira relativa a preços de transferência. Tais normas têm como objetivo evitar que grupos internacionais manipulem preços artificialmente para que seus lucros sejam alocados em países com menor tributação (em alguns casos, neutralizando toda a tributação).

É importante ressaltar que as normas brasileiras de preços de transferência foram estabelecidas em 1996, em um contexto econômico extremamente diferente do atual, e não tiveram atualizações relevantes desde então. A legislação brasileira ainda tem foco em operações envolvendo mercadorias, com muitas lacunas e poucas disposições relacionadas, por exemplo, a serviços – quanto mais a operações digitais.

Por outro lado, as normas da OCDE foram frequentemente atualizadas (de maneira muito relevante no final da última década), com alterações que abarcam o contexto econômico global atual. Apesar de relativamente mais complexas, a padronização das regras deve trazer segurança jurídica internacional, possibilitando que investimentos sejam feitos no Brasil com maior previsibilidade e segurança.

Finalmente, um dos desafios mais complexos será a adaptação na tributação sobre o consumo. O objetivo mais interessante é a criação de um imposto único, o qual substitua os inúmeros tributos brasileiros. Trata-se não apenas de questão arrecadatória, mas também de redução da imensa burocracia brasileira.

Espera-se que tais adaptações não apenas tenham consequências positivas do ponto de vista doméstico, mas que também façam com que o Brasil seja visto como país sério e competitivo no cenário internacional.

 *O autor é advogado do Departamento Tributário da Andersen BallãoAdvocacia. 



PAINEL JURÍDICO

Advocacia no agronegócio

A Associação dos Advogados de São Paulo – AASP promove hoje, 23/03, às 10h, o webinar “A advocacia para o pequeno e o grande produtor rural, o credito como fomento da atividade agropecuária e inovações trazidas pela lei do agro”. A participação é gratuita. Informações e inscrições: https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_w8VgiH6AToOzG2jpLC92ng

Oportunidade internacional

O programa oferecido em parceria on-line com a University of Dayton, Latin Legum Magister (LLM), permite que estudantes da Universidade Mackenzie possam obter não apenas o diploma de bacharel em Direito pela UPM, como também o certificado da instituição norte-americana. Além disso, o curso habilita os alunos a participarem dos exames da ordem em estados como Califórnia e Washington, nos EUA.A diretora do programa, Margaret Ioannides, explicou a oportunidade que, desde 2019, as aulas podem ser feitas 100% on-line.

Desobediência

Motorista que não acata a ordem de parada em blitz de trânsito comete o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do código penal. O entendimento é da 3ª Seção do STJ. 



DIREITO SUMULAR

Súmula n. 39 do TSE Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura



LIVRO DA SEMANA

Esta obra tem a feliz oportunidade de vir à luz justamente num ano eleitoral, ocasião em que a pesquisa, a doutrina e os ensinamentos consolidados nos presentes comentários terão uma rápida e pronta aplicação. Neste momento em que grassa a desilusão no âmbito político, este livro constitui uma verdadeira profissão de fé nos instrumentos jurídicos, como ferramenta hábil para aperfeiçoar a prática política corriqueira e pequena, que seja capaz de apontar caminhos para a alta política e para a plenitude da cidadania. A pesquisa aqui retratada tem também a marca da diversidade brasileira, com autores de norte a sul, leste a oeste deste nosso país continental. Essa pluralidade é o outro nome da democracia, inclusiva, de todas as pessoas.