A Receita Estadual editou nova norma de procedimento administrativo ampliando até dezembro a vigência do cancelamento de inscrições estaduais de empresas do Regime Normal e das enquadradas no Simples Nacional. O prazo anterior encerrava em outubro.

A Norma de Procedimento Administrativo (NPA) nº 007/2020 revoga a NPA Nº 006 e determina a suspensão do pré-cancelamento e cancelamento de ofício das inscrições no CAD/ICMS até 31/12/2020.

Estipula, ainda, que os procedimentos serão retomados em 1º de fevereiro de 2021.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, a medida serve para evitar que os contribuintes paranaenses – tanto do Regime Normal quanto do Simples Nacional – precisem justificar eventual ausência de movimento durante o período de pandemia ou que tenham que formalizar, perante o fisco, a paralisação de suas atividades em razão disso.

A decisão atende a solicitação das entidades contábeis paranaenses (CRC-PR, Fecopar, Sincotiba, Sescap-PR, Sescap Londrina e Sescap Campos Gerais), formalizada por meio de documento encaminhado ao secretário de Estado da Fazenda, Renê Garcia Junior. A manifestação das entidades ocorreu em razão de que diversos profissionais e organizações contábeis do Estado vinham recebendo comunicados de pré-cancelamento de  inscrições estaduais de clientes por falta de apresentação da EFD, ou a apresentação da EFD sem  movimento durante três meses consecutivos, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal 092/2017.

A ideia, explica o secretário, é contribuir para que as empresas continuem investindo na inovação e na busca da retomada de seus negócios, sem entraves burocráticos junto ao fisco estadual.

“O Governo do Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual estão atentas aos efeitos econômicos trazidos pelo Covid-19, buscando desde março, e dentro das possibilidades, minorar os prejuízos causados às empresas, tendo implementado diversas ações nesse sentido”, afirmou Garcia Junior.