Exército Brasileiro/ Divulgação/ Flickr

Um ex-Cabo do Exército Brasileiro foi condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM) por agredir um soldado dentro de um quartel em Brasília. O caso teria ocorrido em dezembro de 2018, após o militar de patente superior tentar constranger a vítima mediante violência, a fim de que com ele praticasse ato libidinoso.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o soldado recusou as investidas do cabo, que então o derrubou em um colchão o asfixiou. O ato foi interrompido apenas quando outro cabo chegou ao local e flagrou a cena.

Encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), o soldado apresentava marcas da violência no pescoço, mas o cabo alegava ter feito apenas uma “brincadeira”. Ainda assim, foi denunciado por “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com ele pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. Na Justiça, porém, o caso foi desclassificado para delito de “violência contra inferior”, já que o juiz considerou que o crime sexual não foi consumado e a tentativa não foi comprovada.

No STM, a decisão foi por manter a sentença e a pena fixada em primeira instância, impondo três meses de detenção ao acusado. EM sua decisão, o relato do caso, ministro Carlos Vuyk de Aquino, ainda destacou que não é “minimamente razoável” entender como “mera ‘brincadeira’ o ato de imobilizar a vítima contra a sua vontade, a fim de aplicar-lhe tapas”.