Comunicação da 5ª RM/Arquivo

O Comando da 5ª Região Militar (5ª RM) inicia nesta terça-feira (24), nos estados do Paraná e Santa Catarina, a Operação Alta Pressão IX. A atividade ocorre simultaneamente em todo o território nacional em formato interagências e tem como finalidade fiscalizar o comércio, o tráfego e a utilização de armas de fogo, munições e insumos, em lojas físicas cadastradas junto ao Exército, além de clubes de tiro. A meta é evitar ou coibir o cometimento de ilícitos com o uso desses produtos controlados.

Equipes do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 5ª RM (SFPC/5) atuarão em conjunto com órgãos de segurança pública na fiscalização das empresas nos dois estados. Cerca de 100 militares serão empregados na Operação.

Em 2018

Nacionalmente, foram apreendidas 140.797 munições, 416 armas de fogo, sete armas de pressão e quatro lunetas de uso restrito. Ao todo, 151 empresas foram autuadas por irregularidades administrativas no trato com Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

Grande parte das empresas autuadas não atendia a legislação vigente. Quanto ao volume de armas e munições apreendidas, a principal motivação se deu pela ausência de documentação, além dos números de PCE existentes no estabelecimento haverem divergido do registro constante do Exército. Fiscalizar o controle de estoque desses estabelecimentos é um fator considerado importante para a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).

A Operação

A primeira operação do gênero ocorreu em 2015. De lá para cá, foi possível constatar uma significativa redução no comércio indevido de armas e munições no âmbito regional e nacional. Todas as atividades têm contado com a participação de militares do Exército e de diversos Órgãos de Segurança Pública.

Além de cumprir suas atribuições, conforme legislação vigente, a Operação Alta Pressão proporciona à sociedade sensação de segurança e confiança, por meio de um trabalho competente e eficiente.

A classificação de um produto como “controlado pelo Exército” tem por premissa básica a existência de poder de destruição ou outra propriedade de risco. É também necessário que o uso seja restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança da sociedade e do País. A atuação do Exército Brasileiro é regulada pelo Poder de Polícia Administrativa, amparado no Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105) e no Estatuto do Desarmamento.