NATÁLIA CANCIAN
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Conselho Federal de Medicina anunciou nesta quinta-feira (9) novas regras para uso de técnicas de reprodução assistida no país. Entre as mudanças está a permissão para que filhas e sobrinhas também possam ceder temporariamente o útero a parentes com impossibilidade de engravidar -a chamada barriga de aluguel.
Até então, apenas mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam participar da gestação de substituição, quando uma mulher aceita engravidar e dar à luz por outra pessoa.
Agora, a nova resolução do CFM estende essa possibilidade para descendentes, como filhas e sobrinhas. O uso de barriga de aluguel por não familiares permanece vetado.
Hoje, esse tipo de procedimento é autorizado no país para casais gays ou para mulheres com ausência de útero e contraindicações à gravidez.
“Uma mulher que foi mãe aos 16 anos e tirou o útero porque teve um câncer, por exemplo, mas quer engravidar de novo. A filha poderá engravidar por ela”, explica Hitomi Nakagawa, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, que participou das mudanças.
Outra mudança na norma é a possibilidade de que pessoas solteiras recorram a esse processo, o que não constava na resolução anterior.
A mudança atende ao pedido de famílias ao CFM. “Surgiram várias demandas em relação a esse pleito, e resolvemos aumentar mais para que a pessoa tenha direito à procriação”, diz o coordenador da comissão que revisou das normas, José Hiran Gallo.
A previsão é que as novas regras passem a valer a partir desta sexta-feira (10).
O protocolo para a barriga de aluguel prevê relatório médico com perfil psicológico, documento que ateste condição clínica e emocional de todos os envolvidos, além de termo de consentimento sobre possíveis riscos. Em geral, a idade máxima para mulheres realizarem as técnicas é de 50 anos, mas casos excepcionais podem ser avaliados pela equipe médica.