Levy Ferreira/SMCS – Faixa exclusiva: desobediência pode acarretar infração de natureza gravíssima

A partir da semana que vem, o motorista que for flagrado dirigindo pela faixa exclusiva para ônibus na Rua André de Barros, no Centro, poderá ser multado. Após duas semanas de trabalhos de orientação, será dado início ao trabalho de fiscalização.

“A fiscalização será mais incisiva a partir de quinta-feira (7/3), mas o motorista deve respeitar a sinalização de trânsito desde já, em todos os dias e horários”, alerta a superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella.

A faixa exclusiva para uso do transporte coletivo, incluindo ônibus metropolitanos e de turismo, está funcionando desde o dia 18 de fevereiro, no trecho da André de Barros entre a Rua 24 de Maio, na Praça Rui Barbosa, e a Desembargador Westphalen. A intenção é proporcionar redução no tempo de deslocamento aos ônibus em trechos curtos, mas com grande movimento de veículos.

O motorista de veículo de passeio pode entrar na faixa exclusiva apenas no trecho tracejado e somente se for fazer a conversão à direita na mesma quadra. A desobediência à regra de trânsito pode acarretar infração de natureza gravíssima, com perda de sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 293,47, além da possibilidade de remoção do veículo.

Ampliação – Com as faixas exclusivas para ônibus recém-implantadas nas ruas General Mário Tourinho e André de Barros, Curitiba tem agora seis vias de ligação entre os bairros e o Centro que contam com essa medida específica.

As demais faixas exclusivas ficam na XV de Novembro, Marechal Deodoro, Conselheiro Laurindo e Desembargador Westphalen. Juntas, elas somam 7,3 quilômetros, pelos quais circulam cerca de 268 mil passageiros por dia, em 67 linhas de ônibus.