A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara pode votar neste início de 2017 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim do foro privilegiado para parlamentares, presidente da República, magistrados, ministros, governadores e prefeitos. Defensor do fim desse mecanismo, o deputado federal Rubens Bueno (PPS) é autor de uma PEC que está aguardando apreciação da comissão. Ela tem como alvo autoridades que cometeram crimes comuns. Só seria admitido foro privilegiado para crimes de responsabilidade, que só podem ser cometidos por agentes políticos.

Cobrança
A proposta de Bueno tem parecer pela admissibilidade. No entanto, ela entrou algumas vezes na pauta de votação do colegiado, mas não chegou a ser votada. Para o parlamentar, o assunto é de extrema importância e merece uma apreciação mais rápida. O fim do foro privilegiado é uma cobrança da sociedade e propostas neste sentido precisam ter prioridade. Trata-se de um privilégio que não tem mais sentido e a operação Lava Jato tem demonstrado como muito políticos se utilizam desse mecanismo para cometer crimes e atrapalhar o andamento de processos, afirmou o deputado.

Status
Na semana passada, o presidente Michel Temer nomeou Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência, com status de ministro. A nomeação ocorreu dias depois do Supremo Tribunal Federal (STF) homologar 77 delações premiadas da Odebrecht. O novo ministro foi citado 34 vezes na delação premiada de Cláudio Melo Filho, ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht, que o acusou de ter recebido dinheiro para defender os interesses da empreiteira. Com o novo status, o ministro fica livre de ter seus processos julgados pelo juiz Sérgio Moro de Curitiba e passa ao âmbito do STF com foro privilegiado.

Multa
O Tribunal de Contas do Paraná aplicou quatro multas à ex-prefeita de Santa Mariana (região Norte), Maria Aparecida de Souza Bassi (2009-2012), e outras quatro à então pregoeira, Kelli Vilela Bassi. As sanções somam R$ 2,9 mil para cada gestora. Denúncia recebida em 2011 apontou irregularidades em pregão realizado pela prefeitura. O objetivo da licitação era escolher a melhor proposta para a contratação de palestrantes de cursos do Programa Pró-Jovem, do Programa de Atenção Integral à Família e do Centro de Convivência do Idoso de Santa Mariana.

Confusão
A denúncia apontava itens no edital do pregão que violavam a Lei de Licitações, entre eles a exigência de prazo para a emissão de atestado de capacidade técnica, a adoção de subjetividade na avaliação dos licitantes, cláusulas confusas e descontextualizadas e a falta de exigência do balanço patrimonial dos participantes. Cláusula do edital determinava a apresentação de atestados de qualificação técnica emitidos há menos de 180 da data do pregão. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) observou que tal exigência restringe a competição, pois eventuais interessados, mesmo tendo capacitação, podem não possuir os atestados no prazo estabelecido.

Frota
Indícios de irregularidade levaram o TCE a suspender a licitação da prefeitura de Londrina para contratação de empresa para prestar serviços de manutenção de veículos por meio de sistema eletrônico em rede credenciada. O tribunal acatou ação da microempresa Link Card Administradora de Benefícios, apontando que o edital da licitação prevê apenas a possibilidade de oferta de taxa de administração que varie entre 0% e 2,3%, sem permitir taxa negativa, que seria viável. Assim, a empresa afirma que o edital inviabiliza a celebração do ajuste mais vantajoso para a prefeitura.