A 2a Vara Federal de Osasco, na Grande São Paulo, condenou o ator e deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL/SP) à pena de 2 anos e 26 dias de detenção, no regime inicial aberto, mais pagamento de 620 dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada, por difamação e injúria ao deputado federal Jean Wyllys (PSOL/RJ). 
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana. A decisão é da juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti. As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo.
De acordo com a ação, em 5 de abril de 2017, Frota postou em sua página oficial da internet uma foto de Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala. “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito.”
Essa publicação gerou quase dez mil compartilhamentos.