Franklin de Freitas

O senador paranaense professor Oriovisto (Pode) apresentou voto em separado ao projeto que pode reduzir a transparência e dificultar a fiscalização de eventuais irregularidades em campanhas eleitorais. Entre os pontos polêmicos estão a prorrogação de prazos para a prestação de contas de campanha; a possibilidade de utilização de quaisquer sistemas de contabilidade disponíveis no mercado; e mais tempo para a correção de dados. O projeto também permite o uso de recursos do fundo eleitoral para pagamento de advogados por políticos enroscados na Justiça.

Retrocesso
O projeto também prevê que os recursos do fundo poderão ser utilizados para o pagamento de multas aplicadas por propaganda eleitoral irregular, compra ou locação de bens móveis ou imóveis e para o custeio de impulsionamento de publicações em redes sociais. Para Oriovisto, “diminuir os controles que já existem na legislação eleitoral é um retrocesso para a nossa política”. Diante da polêmica, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), encaminhou a matéria para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa antes da votação em plenário.

Escola sem partido
A procuradora-geral da república, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer em que defende a suspensão de uma lei do município paranaense de Santa Cruz do Monte Castelo (região Oeste) que instituiu o programa ‘escola sem partido’ na rede pública de ensino local. A lei é semelhante à rejeitada ontem pela Assembleia Legislativa, e impõe restrições à discussões sobre política, sexualidade e gênero nas escolas do município. A ação é da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI).

Discriminação
Segundo a PGR, a Constituição prevê que cabe exclusivamente à União a definição de normas gerais sobre ensino e educação. E que a legislação federal estabelece princípios como a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; o respeito à liberdade e o apreço à tolerância; a vinculação entre educação escolar e as práticas sociais; e a consideração da diversidade étnico-racial, aponta a PGR. Para Dodge, a lei municipal em questão contraria outros princípios previstos na Constituição como o direito à educação, a liberdade de ensino, direito da criança, do adolescente e do jovem de ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência e o devido processo legal.

Teto
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) abriu uma auditoria para investigar pagamento de salários acima do teto constitucional do funcionalismo público no Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR). O objetivo é investigar a existência de irregularidades relativas a servidores que recebem aposentadoria e acumulam cargos em comissão na administração estadual, contrariando a Constituição.

Salários
Segundo o TCE –, o montante do pagamento de salários, de janeiro a junho deste ano, está em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a investigação, os valores pagos a mais ultrapassaram o montante de R$ 87 mil em seis meses, somadas as remunerações de cinco funcionários do Detran.