As regras estabelecidas para o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) foram apresentadas ontem pelo comitê interministerial responsável pela sua elaboração. Para fazer parte do PPE, uma das exigências será a de que as empresas se ajustem ao chamado Indicador Líquido de Emprego, calculado com base nas demissões e admissões acumuladas nos 12 meses contados a partir do mês anterior ao de solicitação de adesão ao programa.

As empresas que quiserem aderir ao PPE precisam ter o indicador de até 1%. Ou seja, se ela contratou, em 12 meses, 100 trabalhadores e demitiu no mesmo período 120 empregados, estará com geração de emprego formal negativa de 20 postos de trabalho. Dividindo este déficit de emprego por mil (estoque de trabalhadores na empresa em 12 meses) se chegará ao percentual de empregos gerados no período de -2%. Esse indicador possibilitaria a empresa de credenciar-se no PPE. Além do indicador, a empresa precisa demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e firmar acordos coletivos sobre as jornadas e os salários com os sindicatos que representam os trabalhadores.