Arquivo/AN-PR

Novo decreto do Município de Guaratuba reforça a responsabilidade social que deve ser adotada por todo cidadão, pelo comércio e pelos prestadores de serviços em geral no combate à pandemia do coronavírus e flexibiliza algumas restrições para a retomada gradativa das atividades. As regras entraram em vigor na quinta-feira, 1º de outubro.

Entre as mudanças no decreto está a liberação do acesso ao calçadão da orla aos finais de semana e feriados para atividades físicas – caminhadas, sem aglomeração e com uso de máscaras. Permanece proibido o acesso à faixa de areia e à água a partir das 18h de sexta-feira, sábado, domingo e feriados. Areia e água estão liberadas de segunda-feira até as 18h de sexta.

As medidas levam em consideração que a taxa de transmissão da Covid nos últimos 14 dias tem se mantido inferior a 1, segundo dados da 1ª Regional de Saúde, indicando desaceleração do número de casos e com tendência de queda. Também considera que o fato de a taxa de ocupação dos leitos na Unidade Municipal de atendimento à Covid-19 vem se mantendo abaixo de 32% e que as medidas adotadas estão sendo atendidas pelo comércio e a população em geral.

Hotéis, pousadas e similares passam a poder ocupar, nos finais de semana e feriados, 70% de sua capacidade, voltando a 30% nos dias de semana e mantendo a obrigação de quarentena de 72 horas nos quartos após serem desocupados (conferir no anexo único, as Considerações Específicas por Grupo de Atividade do Grupo A, abaixo)

Também fica permitida a prática de esportes coletivos (basquetebol, voleibol, handebol, futebol de campo ou de salão nas quadras particulares sob regras estritas (Considerações Específicas por Grupo de Atividade do Subgrupo H1)