Divulgação – Trabalho em home office: uma das quatro principais tendências para o mercado nos próximos anos

Embora a rotina da maioria dos brasileiros ainda siga o tradicional ritual: acordar, se arrumar, pegar carro ou ônibus (ou usar meios de transporte alternativos) para ir ao trabalho, para alguns ela já mudou. A Pesquisa Home Office Brasil 2018, realizada pela SAP Consultoria em Recursos Humanos, revela que 45% das empresas brasileiras já aderiram a essa modalidade de trabalho, com um crescimento de 22% em relação a 2016. O número é próximo ao da pesquisa encomendada pela Microsoft para o Ibope, que mostra que 47% dos “information workers” fazem home office pelo menos uma vez por semana. E esse comportamento começa a impactar nas novas moradias.

Construtoras e incorporadoras começam a redesenhar ambientes das áreas comuns dos condomínios residenciais. Se antes a busca era por espaço de lazer e bem-estar, como academia e espaço gourmet, agora a demanda é também por ambientes de trabalho, com espaços para reuniões e salas de leitura.
Melhorias na qualidade de vidas dos colaboradores (70%), mobilidade urbana (63%) e concessão de benefícios para seus colaboradores (47%) são as principais motivações para a adoção do home office, segundo as companhias. Entretanto, a flexibilidade da jornada de trabalho é um benefício do “alto escalão” — executivos, diretores, coordenadores e supervisores — e ainda é parcial: 66% têm carga horária definida, mesmo podendo trabalhar de casa.

Ainda assim, o home office está entre as quatro principais tendências para o mercado de trabalho nos próximos anos, segundo pesquisa do LinkedIn: a possibilidade de trabalhar remotamente ou mudar de horários foi apontada como essencial por 72% dos entrevistados. Habilidades comportamentais — como empatia, criatividade ou capacidade de colaboração desenvolvidas —, ambientes e ações antiassédio e transparência salarial fazem parte da lista de prioridades.
E essa tendência já está no radar das construtoras e incorporadoras, que começam a investir em novas configurações para os seus empreendimentos imobiliários. É o caso da Swell Construções e Incorporações, que projetou um espaço chamado “meeting room” na área comum do Riserva 35, condomínio de alto padrão com apartamentos de 2 e 3 quartos (ou 3 suítes), em construção no Alto da XV, em Curitiba. A entrega do imóvel está prevista para 2021.

O ambiente de trabalho nos imóveis

O levantamento revela que as empresas da região Sul são as que mais aderem ao home office (8%), mas ainda estão muito distantes do Sudeste, que tem uma adesão de 89% das empresas. Estas, em sua maioria, são nacionais (58%), atuam na área de Tecnologia da Informação, Telecom ou Serviços (44%), têm até cinco mil funcionários (88%) e faturam anualmente até U$S 500 milhões (59%).

O diretor de incorporações da Swell, Leonardo Pissetti, diz que o “trabalhar em casa” é mais comum em São Paulo, onde as empresas concedem pelo menos um dia por semana de home office para seus funcionários, condição que deve se tornar recorrente também na capital paranaense.
“Pensando nisso, formatamos esse espaço, o meeting room, dentro do condomínio, onde o morador poderá ter um ambiente equipado e reservado, fora do ambiente interno do seu apartamento, sem que isso onere na taxa de condomínio, já que o custo de manutenção do espaço é um dos mais baixos da área comum”, comenta. Além de ser uma sala de reuniões, o meeting room poderá ser usado para atendimento de prestadores de serviço ao condomínio; apresentações de trabalho, espaço para leitura e até como sala de estudos para os moradores, inclusive para aulas particulares.

“É um ambiente para o morador que precisa de mais privacidade para a realização de alguma atividade empresarial, de ensino ou de lazer, sem o inconveniente do barulho de um aspirador de pó ou da arrumação da casa”, argumenta Pissetti.
O diretor de incorporação da Swell lembra que as regras e normas para uso do meeting room devem seguir a Convenção de Condomínio e pelo Regimento Interno, conforme preferência da maioria dos proprietários na votação da assembleia de condomínio.