O Ministério Público do Paraná firmou, no início deste ano, Termo de Ajustamento de Conduta com cinco hospitais da Comarca de Medianeira com o objetivo de proibir a exigência de cheque caução à pacientes em internações de urgência e emergência, usuários ou não de plano ou seguro privado de saúde.

Os responsáveis pelas instituições de saúde foram notificados, pela promotora de Justiça Rosany Pereira Orfon, a comparecer na 1ª Promotoria de Justiça de Medianeira, onde se comprometeram a não exigir cheque caução ou depósito prévio por ocasião das internações de urgência e emergência, em cumprimento a Lei Estadual nº 12970, a Resolução Normativa 44/03/ANS e ao Código de Defesa do Consumidor. Assinaram o TAC as seguintes Casas de Saúde: Hospital Nossa Senhora de Fátima (Missal), Hospital Celso Prado (Missal), Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Luz (Medianeira), Hospital São Carlos (Medianeira) e Hospital Santa Mônica (Medianeira).

Em nova reunião realizada neste mês de agosto, a Promotoria constatou que todos os hospitais cumpriram o que ficou acordado no Termo de Ajustamento de Conduta, não exigindo qualquer tipo de garantia nos casos de internação de urgência e emergência.