Gilson Abreu/AN-PR – Multa vai de R$ 1 mil por hectare até fração de R$ 6 mil

O fim do inverno e a proximidade da primavera pode ser o momento de limpeza de quintais e terrenos baldios. Com folhas e flores espalhadas pelo chão, invevitalmente pode-se pensar que a melhor maneira de se desfazer destes resíduos é botar fogo. Mas, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta que a prática de queimadas em terrenos baldios é crime ambiental, com direito à multa que varia de R$ 1 mil por hectare ou fração de até R$ 6 mil.

O órgão faz o alerta por conta do grande número de registros desse tipo de atividade ilegal no Estado do Paraná. O objetivo também é prevenir que essas ocorrências tomem proporções maiores e fujam do controle.

Pessoas que forem pegas praticando queimadas sem autorização do órgão competente em área de pastagem, será enquadra segundo Artigo 58 do Decreto Estadual nº 6.514/2008. Além disso, dependendo do porte da vegetação pode ser enquadrada no Artigo 49 ou 50, culminado com o artigo 60, item 1, do mesmo Decreto, que dispõe sobre o uso do fogo e destruir ou danificar florestas.