Arquivo/Agência Brasil

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com ação civil pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pedindo a suspensão do reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares para os anos 2018/2019, previsto para ser divulgado nas próximas semanas.

De acordo com o Idec, a ação tem como base relatório recente do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de planos de saúde individuais.

“Com base nessas conclusões, o Idec pediu que a agência não autorize o próximo reajuste, uma vez que há problemas na forma como são determinados os aumentos. Caso ocorram, a revisão dos valores irá atingir mais de 9 milhões de usuários de planos individuais, número que corresponde a cerca de 20% dos consumidores de planos de saúde”, informou o órgão.

Na ação, o instituto pede que a ANS não repita os erros apontados pelo tribunal; que compense os valores pagos a mais pelos consumidores dando descontos nos reajustes dos próximos três anos; que sejam divulgados os índices corretos que deveriam ter sido aplicados; e que a agência seja condenada a pagar uma indenização por danos coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

“O Idec enviará ainda pedido à Procuradoria-Geral da República para que seja apurada eventual improbidade administrativa de diretores da ANS no período analisado pelo TCU, considerando que o reajuste indevido, autorizado por agentes públicos no exercício de função pública, em prejuízo a milhões de consumidores, pode ser caracterizado como a ato ilegal e contrário aos princípios básicos da administração pública”, destacou.

Problemas no cálculo

De acordo com o instituto, há 17 anos a ANS utiliza a mesma metodologia para determinar o índice máximo de reajuste anual. A agência faz o cálculo levando em conta a média de reajustes do mercado de planos coletivos com mais de 30 beneficiários, que não são controlados por ela.

“Há anos o Idec critica essa metodologia, por considerar a fórmula inadequada e pouco transparente, já que os aumentos dos planos coletivos são impostos pelas próprias operadoras e, geralmente, não refletem os custos reais do setor”, informou. No ano passado, o instituto já havia pedido a revisão do método.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da ANS, que divulgou o seguinte posicionamento:

NOTA DA ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que não foi notificada a respeito da referida Ação Civil Pública e que, portanto, não irá se manifestar sobre o tema.

A respeito do reajuste máximo dos planos individuais em 2018, a Agência informa que o mesmo ainda será divulgado, após manifestação do Ministério da Fazenda, e que, portanto, não cabe comentar especulações do momento.

A ANS ressalta que, ao contrário do informado pelo IDEC, o acórdão do TCU não apontou nenhuma ilegalidade relacionada ao reajuste máximo dos planos individuais definido pela Agência em anos anteriores. As recomendações emanadas buscam aprimoramentos metodológicos e de procedimentos, estando em linha com o desejo da própria ANS de melhorar seu processo regulatório.

Observando a boa prática de dar publicidade de seus atos, os percentuais de reajuste aplicados aos planos individuais, desde 2000, estão publicados na página da ANS na internet, assim como as informações sobre a forma de cálculo: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/reajustes-de-precos-de-planos-de-saude/historico-de-reajuste-por-variacao-de-custo-pessoa-fisica

Por fim, a Agência reitera seu compromisso de buscar o constante aprimoramento da regulação por meio da boa técnica, do diálogo e da participação social, lamentando o viés pró-judicialização de entidades que buscam criar comoção e conflitos em prol de seus interesses.