Divulgação/Assessoria de imprensa

O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou e vai até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de abril. Parece muito tempo, mas especialistas alertam que deixar para reunir os comprovantes e preencher os formulários em cima da hora não é uma boa ideia.

Isso porque a correria leva a equívocos que, todos os anos, causam problemas a milhares de contribuintes. No ano passado, segundo a Receita Federal, foram mais de 910 mil brasileiros a cair na malha fina.

Mestre em Contabilidade/Controladoria e professor dos cursos de Administração de Empresas e Ciências Contábeis do UNICURITIBA, Rafael Lourenço explica que cair na malha fina não significa, necessariamente, que um crime fiscal esteja sendo praticado.

“A malha fina é um procedimento de verificação da Receita Federal em que são feitos cruzamentos de informações para revisar se os dados preenchidos estão corretos. Quando há divergência, o sistema notifica o contribuinte. Então, sim, mesmo pequenos equívocos podem levar à malha fina, como erros de digitação de valores, não lançamento de todas as fontes pagadoras, lançamento de despesas dedutíveis, entre outras falhas”, explica.

Para evitar este tipo de equívoco, o professor aconselha organizar o processo em duas etapas. Primeiro, a preparação. “Levantar todas as informações e documentos necessários para que se possa preencher a declaração no sistema de forma correta é essencial. Sabemos que muitas empresas e instituições financeiras estão com o quadro de pessoal reduzido devido à pandemia, então o acesso aos documentos pode ser demorado. Antecipe-se.”

A transmissão da declaração preenchida para a Receita Federal é outra etapa, que segundo Rafael Lourenço não deve ficar para a última hora, sob o risco de ocorrerem congestionamentos no sistema ou problemas de conexão da internet. “Nem o levantamento dos dados nem a efetiva transmissão devem ficar para o prazo final”, diz.

Mudanças nas regras e novidades

O advogado tributarista Douglas de Oliveira Santos, doutorando em Direito Empresarial no UNICURITIBA, lembra que em relação ao ano-calendário 2020 é preciso ficar atento a um ponto: aqueles que receberam auxílio emergencial e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 devem, além de declarar o recebimento do auxílio, realizar a devolução dos valores.

Há outras novidades, continua o especialista. “Neste ano, a Receita Federal passou a disponibilizar uma declaração previamente preenchida, bastando apenas validar as informações. Os contribuintes também podem cadastrar contas de pagamento para receber a restituição, antes isso só era possível em contas correntes”, informa. “Outro fato curioso é que neste ano o contribuinte poderá informar e-mail ou número de celular para que a Receita Federal repasse informações sobre a declaração.”

Sobre os criptoativos, orienta o advogado, estes poderão ser declarados sob códigos: Bitcoin – código 81; outras moedas digitais – código 82; e criptoativos que não são criptomoedas – código 89.

Entrega fora do prazo

Cair na malha fina não é a única dor de cabeça para o contribuinte. Quem entrega a declaração do Imposto de Renda fora do prazo sente o peso no bolso.

O professor do UNICURITIBA, Rafael Lourenço, lembra que atrasar o envio pode acarretar multa de 1% ao mês ou fração de atraso incidente sobre o valor do imposto devido (mínimo de R$ 165,74) e máximo de 20% do valor do imposto de renda devido. “Inexistindo imposto a pagar ou a tendo valor a restituir, a multa mínima é de R$ 165,74”, avisa.

Segundo os especialistas, a declaração do IR pode ser feita pelo próprio contribuinte, principalmente quando não houver muitas mudanças em relação ao que foi declarado no ano anterior. Basta entrar no site da Receita Federal, baixar e instalar os programas necessários. Para quem não tem experiência, o sistema disponibiliza tutoriais.

Em caso de dúvidas específicas, a orientação é procurar ajuda profissional. “Evidentemente, a consultoria de especialistas pode mitigar a chance de equívocos e até resultar em menos tributos a pagar, dependendo do caso”, comenta o advogado tributarista Douglas Santos.

O tema também será discutido em um evento online do curso de Ciências Contábeis do UNICURITIBA. Conduzida pelo professor Rafael Lourenço, a apresentação “Imposto de Renda: Desafios do Contador” será no dia 17 de março, a partir das 19h. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas em https://www.sympla.com.br/imposto-de-renda-desafios-do-contador__1150546

Perguntas e respostas

Confira outras informações repassadas pelo professor Rafael Lourenço e pelo doutorando Douglas Santos, ambos do UNICURITIBA:

Quem deve fazer a declaração de IR?

Todo contribuinte, pessoa física residente no Brasil que recebeu ao longo de 2020:

rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70, ou seja, R$ 2.190,90 por mês ou mais;
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
relativamente à atividade rural:
obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.

Quais as modalidades de elaboração da declaração?

O contribuinte tem duas modalidades de entrega da declaração: Simplificada e Completa. A Simplificada permite o uso de 20% de dedução de seus rendimentos tributáveis sem que haja qualquer comprovação documental. Esse percentual é limitado ao teto de R$ 16.754,34.

O modelo Completo permite o uso de valores superiores a 20% de dedução de seus rendimentos tributáveis, mas exige comprovação documental. Atenção: existem tipos de deduções com limites/tetos, tais como educação e dependentes.

Como a declaração pode ser entregue?

A declaração deve ser apresentada/entregue pela Internet, mediante a utilização do próprio Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021) ou mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet. Quem possui o certificado digital pode acessar o e-CAC no site da Receita.

Outra possibilidade é por meio de smartphones ou tablets, baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).

A comprovação da entrega da declaração é feita somente por meio de recibo gravado após a transmissão, cuja impressão fica a cargo do contribuinte.

Principais erros e pontos de atenção na hora de fazer a declaração.

Problemas de digitação nos valores;
Omissão de rendimentos. Informe todos os rendimentos recebidos, principalmente os aluguéis recebidos de pessoas físicas;
Declaração na ficha errada. Os rendimentos são divididos entre tributáveis (salário, pró-labore, aluguel etc.), tributados exclusivamente (juros sobre capital próprio) e não tributados (dividendos), por isso, preste atenção ao informar os rendimentos no campo certo;
Inclusão do 13º salário no valor dos rendimentos;
Deixar de informar os rendimentos dos dependentes, como um estágio remunerado, por exemplo. E lembre-se: o dependente só pode entrar em uma declaração;
Variação patrimonial incompatível com a renda;
Informação errada do valor dos bens;
Deixar de declarar empréstimos;
Lançamento de despesas sem a devida comprovação;
Dependente X alimentando. Se você paga pensão alimentícia seu beneficiário é alimentando e não dependente, ainda que esse valor pago seja dedutível;
PGBL x VGBL. PGBL e VGBL possuem algumas diferenças acerca da tributação, sendo o PGBL mais indicado para aqueles que realizam a declaração em formulário completo.

SERVIÇO

O quê: evento “Imposto de Renda: Desafios do Contador”
Quem: mestre em Contabilidade/Controladoria e professor do curso de Administração de Empresas e Ciências Contábeis do UNICURITIBA, Rafael Lourenço
Quando: 17/03 (quarta-feira), das 19h às 21h
Onde: online
Quanto: gratuito
Inscrições:https://www.sympla.com.br/imposto-de-renda-desafios-do-contador__1150546