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A Justiça condenou o ex-prefeito de Campo Magro (região metropolitana de Curitiba), Rilton Boza (PTB), ao pagamento de multa civil decorrente da prática de ato de improbidade administrativa. A sentença atende pedido pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual a partir de investigação que identificou que, durante a gestão dele nos meses de novembro e dezembro de 2008, a administração não repassou a instituições financeiras valores referentes a descontos em folha de pagamento de servidores públicos de parcelas de empréstimo consignado. Os pagamentos teriam ocorrido somente na gestão seguinte, segundo o MP.

Atraso
Segundo a promotoria, que não foi identificada apropriação indevida dos valores pelo ex-prefeito, mas apenas o atraso no pagamento, o que configurou descumprimento de prazo contratual. A sentença de condenação fixou como multa o montante de cinco vezes o valor da última remuneração recebida pelo então prefeito, com correção e acréscimo de juros.

Aposentadorias
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) multou o prefeito de Cidade Gaúcha (Noroeste), Alexandre Lucena, e seu antecessor no cargo, Jeovani Bonadiman Blanco. A Segunda Câmara da Corte votou pela sanção aos gestores ao constatar que dois servidores permaneceram ativos em cargo público mesmo após completar 70 anos. De acordo com a lei, servidores públicos devem se aposentar compulsoriamente aos 75 anos.

Ressalva
De acordo com o TCE, quando os servidores municipais Francisco Terto Alves, no cargo de vigia; e Maria José Soares da Silva, educadora infantil, completaram 70 anos – respectivamente em 2012 e 2015 – a lei vigente à época exigia a obrigatoriedade da aposentadoria aos 70 anos. Para o tribunal, o princípio que deveria ter sido seguido era o que estava em vigor à época do fato gerador das aposentadorias. Como a situação dos servidores foi regularizada antes do julgamento do processo, o Tribunal decidiu pela conversão de irregularidade em ressalva, com aplicação de multas.

Comissionados
O TCE também e multou o presidente da Câmara Municipal de União da Vitória (Sudoeste), Ricardo Adriano Sass, e seus antecessores no cargo Almires Bughay Filho e Ziliotto Daldin. De acordo com o tribunal eles descumpriram determinação do órgão que ordenou que o Legislativo regularizasse a situação dos cargos comissionados em seu quadro funcional. O atual gestor foi sancionado em R$ 725,48. Já os dois ex-presidentes foram penalizados em R$ 3.147,00 cada.

Auxílio-reclusão
A Câmara Federal avalia projeto que condiciona a concessão do auxílio-reclusão ao trabalho remunerado do segurado preso. Ou seja, a família do recluso só receberá o benefício, pelo texto, se ele trabalhar durante o cumprimento da pena em regime fechado.

Mau comportamento
O auxílio-reclusão é pago, segundo cálculos feitos pelo INSS em cima das contribuições previdenciárias do preso, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão. Autor da proposta, o deputado Bibo Nunes (PSL/RS), considera injusto que famílias de criminosos recebam o benefício quando vítimas “amarguram no desemprego”. A restrição sugerida, acredita, complementará a reforma da Previdência. “Caso o Estado exerça sua obrigação de oferecer ao preso opções de trabalho, não pode ele se recusar a exercê-lo. Não deve ser beneficiada com o auxílio-reclusão a família do preso que por mau comportamento ou preguiça se furta ao trabalho na prisão. É o preso que não trabalha”, afirma o parlamentar.