A 2ª Promotoria de Justiça de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública contra o prefeito e o vice-prefeito do município por prática de atos de improbidade administrativa.

Segundo apuração do Ministério Público do Paraná, em dezembro de 2016, a Câmara Municipal aprovou duas leis que reajustaram em 8,5% os subsídios recebidos pelo prefeito e vice-prefeito da cidade, pelo chefe de gabinete, pelos secretários municipais e pelo procurador-geral. As iniciativas legislativas foram propostas pelo então presidente da Casa Legislativa, que atualmente ocupa o cargo de vice-prefeito, e pelo chefe do poder executivo municipal.

O aumento concedido, no entanto, foi irregular por estar em desconformidade com orientação do Tribunal de Contas do Paraná, que determinou que as remunerações relativas ao ano de 2017 deveriam ser as mesmas de 2016. Além disso, a Promotoria de Justiça sustenta que os atos são inconstitucionais. No caso do projeto de lei proposto pelo então presidente da Câmara, a inconstitucionalidade deve-se ao fato de, após ser aprovada pelos vereadores, a matéria ter entrado em vigor sem antes ser submetida à sanção do prefeito. Já em relação à proposição do Executivo, foi observada a ocorrência de “vício de iniciativa”, já que, na prática, o prefeito concedeu reajuste a ele próprio.

Além da suspensão dos efeitos dos atos legislativos, o MPPR requer na ação que seja determinada a indisponibilidade de bens dos dois requeridos no montante de R$ 247.069,54, valor que corresponde a soma de todos os valores recebidos a mais pelos agentes políticos do Executivo municipal em 2017. Também tramita na 2ª Promotoria de Justiça apuração sobre eventuais irregularidades nos subsídios recebidos pelos vereadores do Município.