Cesar Brustolin / SMCS – Boletos de IPTU

O brasileiro tem compromissos todo o início de ano com os gastos. Entre eles, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A eles se somam outras despesas típicas da época, como escola dos filhos, Imposto de Renda, gastos do final de ano. Mas, diferentes das outras, o IPVA e o IPTU têm a vantagem de poderem ser parcelados. A pergunta é, quando é vantajoso pagar em cota única ou apelar para o parcelamento?

“Como os descontos (para quem paga em cota única) são pequenos, vale a pena apenas para quem tem recursos disponíveis”, diz o economista, Hugo Eduardo Meza Pinto, associado da empresa de economia criativa Amauta e professor das Faculdades Estácio de Curitiba.

O IPVA no Paraná tem desconto para quem paga em cota única de 3%, com vencimento entre 24 e 30 deste mês, ou a opção de parcelamento em três cotas, com o primeiro vencimento na mesma data da cota única. Já o IPTU de Curitiba tem desconto de 4% na cota única, ou parcelamento em dez cotas. O pagamento à vista deve ser feito até 8 de fevereiro.

Mas, pagar a vista só vale a pena se o contribuinte tem recursos separados para esta despesa, diz Meza. “Jamais se deve emprestar dinheiro para esse fim”, diz. “Se precisa de liquidez, o melhor é parcelar”.

Mesmo para quem guardou parte do 13º salário, por exemplo, é bom refletir sobre qual despesa deve-se usá-lo. “Se eu guardei dinheiro e não quero começar o ano com dívidas e por isso resolvo optar pelo pagamento em cota única, também devo me lembrar de outras despesas do começo do ano (como escola dos filhos e Imposto de Renda). Tenho que fazer uma planilha de prioridades”, lembra o economista.

Segundo Meza, isso faz parte da preversa cultura tributária brasileira, onde o cidadão praticamente tem que trabalhar os primeiros quatro meses só para pagar impostos e tributos federais, estaduais e municipais.

CPF na Nota
Mas uma dica de Meza é que o contribuinte faça a adesão aos programas de resgate de impostos e taxas, como o Nota Paraná e o Nota Curitibana. “As pessoas devem usar os créditos dos programas. Dou meu caso como exemplo: já consegui abater uma grande parte do IPVA deste ano usando os créditos do Nota Paraná. O mesmo vale para o Nota Curitibana, que abate o IPTU”.

Pagamento do IPVA no Paraná
– Em 2019, a data de vencimento para pagamento em cota única (à vista) ou a quitação da primeira cota será entre os dias 24 e 30 de janeiro de 2019, variando de acordo com os números finais da placa
– Caso opte pelo pagamento à vista, o contribuinte terá um desconto de 3% no valor final
– Já o contribuinte que preferir dividir o pagamento do IPVA 2019 em três cotas, deverá ficar atendo aos prazos. O pagamento da primeira cota será entre os dias 24 e 30 de janeiro; da segunda entre os dias 21 e 27 de fevereiro e da terceira e última entre os dias 21 e 27 de março de 2019, de acordo com os números finais das placas

Pagamento do IPTU de Curitiba
– O pagamento à vista, que pode ser feito até 8 de fevereiro, terá desconto de 4%. Além dessa forma, o contribuinte pode parcelar o imposto em até dez vezes, sem juros
– O vencimento das parcelas ocorre entre os dias 11 e 15 de cada mês, de fevereiro a novembro. As datas estão informadas no boleto do IPTU
– As parcelas mensais não podem ser inferiores a R$ 20 (somando IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo)
– As alíquotas do IPTU permanecem inalteradas. As nove faixas variam de, além dos isentos, 0,2% a 1,1% do valor venal para imóveis edificados residenciais; de 0,35% a 1,8% para imóveis comerciais; e de 1% a 3% para imóveis sem construção
– A Taxa de Coleta de Lixo também não sofreu alteração de valor para 2019 e segue as mesmas regras do ano passado. Para quem paga, a taxa de lixo residencial permanece em R$ 275,40 por ano, o que representa um custo diário de R$ 0,75