Nos meses de março e abril, os brasileiros têm a oportunidade colaborar com projetos, instituições e causas sociais sem gastar um centavo a mais com isso. Até dia 30 de abril, os contribuintes podem destinar até 3% do seu Imposto de Renda para projetos sociais, transformando toda a burocracia do processo em uma contribuição para a comunidade.

A destinação do Imposto de Renda ainda é pouco difundida no Brasil. Segundo dados da Receita Federal, o potencial de doação dos brasileiros é superior a 4 bilhões, e mais de 97% dos contribuintes não realizam essa destinação. “É essencial levarmos a informação de que este valor, que já seria pago ao governo de qualquer forma, pode transformar a rotina de crianças e adolescentes em todo Brasil. Vale reforçar que este valor vai ser de muita importância para diversos projetos continuarem seus atendimentos”, revela Rodolfo Schneider, gerente de engamento e mobilização de recursos do Marista Escolas Sociais.

A opção está disponível para as pessoas que optam pelo modelo completo (modelo pelas deduções legais) na hora da declaração. Se a pessoa tiver imposto a restituir, o valor doado é acrescentado ao montante (calculado no sistema da Receita) e ela recebe no período de restituição. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o valor doado é descontado do débito. Pensando nas dúvidas que podem surgir na momento da declaração, o site impostosolidario.org.br foi criado, para que o contribuinte possa conferir o passo a passo de todo o processo e realizar a sua doação. 

Com as contribuições, os projetos preveem a expansão de laboratórios de ciência e informática, aquisição de novos livros para Bibliotecas comunitárias, formação para professores de escolas públicas e novos equipamentos eletrônicos. “As instituições no geral costumam receber muitas doações no formato emergencial quando algo acontece, como roubos ou catástrofes. Com o Imposto Solidário, o brasileiro tem a oportunidade de criar uma cultura de doação, acompanhar os projetos aos quais destinou dinheiro, por meio das redes sociais, por exemplo. É uma forma cidadã de fazer o bem para o próximo”, reforça Schneider.

Marista Escolas Sociais atende gratuitamente 7700 crianças, adolescentes e jovens por meio de 20 Escolas Sociais, nas cidades de Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Os alunos atendidos nas Escolas Sociais têm acesso a uma educação de qualidade e gratuita que vai desde a educação infantil até o ensino médio, além de projetos educacionais e pedagógicos que acontecem no período de contraturnoescolar. https://maristaescolassociais.org.br/ 



DIREITO E POLITICA

O silêncio dos inocentes

* Carlos Augusto Vieira da Costa

    “Na guerra, a primeira vítima  é sempre a verdade”. A frase é de autoria controvertida, mas ilustra bem a dificuldade de se falar ou escrever sobre o tema, que se assemelha ao desafio de atravessar um campo minado:  a chance de sermos explodido antes do final está  sempre presente.

    Todavia, no caso da invasão do exército russo ao território ucraniano curiosamente parece que Putin, por estratégia ou seja lá pelo que for,  optou por fazer diferente: declarou expressamente que não aceitaria a adesão da Ucrânia à OTAN –  Organização do Tratado do Atlântico Norte, uma aliança militar  capitaneada pelos EUA.

    Isso, ou seja, dizer a verdade, evidentemente não justifica a invasão, nem inocenta Putin das mortes de civis, que já são muitas, e deverão aumentar à medida que o exército invasor se aproximar de Kiev, capital da Ucrânia.

    Porém, a pergunta que não quer calar é a seguinte: diante da certeza de que Putin não estava blefando,  por que Zelensky estrategicamente não recuou, diante de sua evidente inferioridade bélica? Por que, ao contrário, incitou o seu povo a resistir, quando isso somente aumentaria a morte de civis numa guerra desigual contra um exército profissional e bem armado? Ou ainda, diante da inevitabilidade, por que não posicionou suas tropas na fronteira com a Russia, onde então teríamos um combate entre militares, longe da população civil?

    A resposta é simples: Putin pode ser um ditador sanguinário, mas Zelensky é um fantoche despreparado, que em nome de uma falsa honra patriótica lançou seu povo em um conflito perdido antes mesmo de começar, na tola ilusão de que seria defendido pelo ocidente.

    Ora, mas que país compraria uma briga contra a Russia, tutelada pela China, para defender um presidente comediante? Obviamente que nenhum, como de fato ninguém até o presente se mexeu além do discurso e de sanções comercial e política.

    E como ficam os EUA nessa história? Certamente, como maior país produtor de armas do mundo, devem estar fazendo as contas sobre o aumento da demanda mundial. Afinal, fabricantes de armas vivem de vender armas, e guerras são a melhor maneira de incrementar as vendas.

    Por tudo isso, a questão jamais foi tratar a Ucrânia como um país submisso, mas sim compreender que de todos os envolvidos, quem está pagando com a vida e o sofrimento é o povo ucraniano, enquanto seu presidente segue gravando mensagens de encorajamento devidamente protegido em um bunker qualquer.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba 



ESPAÇO LIVRE

Dia da Justiça Social: dignidade da pessoa humana passa pelo acesso aos direitos previdenciários

* Isabela Brisola

O Direito Previdenciário tem uma série de conexões com a dignidade da pessoa humana e, por consequência, com o Dia da Justiça Social, marcado em 20 de fevereiro. A data foi instituída pela Assembleia das Nações Unidas (ONU) e busca incentivar ações que promovam a erradicação da pobreza e das desigualdades sociais, além de reunir esforços na garantia do acesso aos direitos fundamentais de existência. Para o campo jurídico, não basta que uma pessoa exista, os Estados têm o dever de garantir uma vivência digna, com acesso à educação, saúde, moradia, transporte, lazer, justiça e ao trabalho, em condições adequadas. Considerando que esses direitos promovem o bem-estar social, eles são convergentes ao Direito Previdenciário.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6°, traz um rol de direitos sociais indispensáveis à dignidade da pessoa humana. Dentre esses direitos, temos o direito à Previdência Social. Nesse viés, o Estado tem o dever de prestação desses direitos sociais, visando garantir dignidade aos menos favorecidos.

Em tempos como os da pandemia que estamos atravessando, as pessoas que precisam de assistência previdenciária sofrem uma série de impactos sociais e econômicos. Desde o início de 2020, presenciamos mudanças nesses cenários por conta da crise sanitária como um todo devido à agressividade do vírus da covid-19. Seus impactos se refletem, inclusive, naqueles que, em razão da doença, tiveram o agravamento do estado de saúde com o desenvolvimento de sequelas, por exemplo, passando a necessitar de benefícios previdenciários, ainda que temporários.

A dificuldade encontrada por muitas pessoas foi a demora para usufruir do direito previdenciário com o recebimento tardio do benefício buscado. A morosidade na conclusão dos requerimentos junto à Previdência Social, certamente, causa um enorme desequilíbrio na vida de quem tem como única fonte de renda os benefícios do INSS.

Defendemos que o trabalho e os direitos resguardados pela Previdência Social são formas de promoção da Justiça Social, porque o trabalho e emprego das pessoas devem ser desenvolvidos em condições dignas e adequadas. Por meio dos instrumentos jurisdicionais, as pessoas podem buscar pela realização de seus direitos quando ameaçados pela lentidão dos sistemas e pela burocratização dos processos. Nesse sentido, o campo jurídico exerce papel na garantia da justiça social. É por isso que os operadores do direito possuem a missão de aperfeiçoar o sistema de proteção social.

Comemorar o Dia da Justiça Social é relembrar que ainda há muito trabalho a ser feito por toda a sociedade e pelo Estado. Os sistemas sociais, garantidores e incentivadores dos direitos fundamentais ao desenvolvimento da dignidade humana, necessitam, constantemente, de aprimoramentos. Isso porque, em que pese constitucionalmente previstos, exigem do cidadão um maior engajamento, desgaste emocional, investimento financeiro e de tempo para serem alcançados.

*A autora é advogada previdenciária, fundadora do escritório Brisola Advocacia. 



DESTAQUE

Direito Digital e Nova Economia: Marins Bertoldi Advogados reforça atuação nas áreas com ingresso de novo sócio

O escritório Marins Bertoldi Advogados anuncia, neste início de ano, a ampliação e reforço de duas áreas de atuação interligadas: Direito Digital e Nova Economia. A consolidação de produtos e serviços de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2021, e  também os que se referem às práticas ESG, conjunto de ações ambientais, sociais e de governança que visam ampliar a sustentabilidade dentro dos negócios, estão entre as prioridades do novo sócio que ingressa para a missão, o advogado Rhodrigo Deda.

Especializado em Direito Processual Civil, Mestre em Tecnologia e Sociedade e Doutorando em Engenharia de Software, Deda agora comanda a frente de Direito Digital e Nova Economia, o qual integra a banca de Direito Corporativo do Marins Bertoldi. Áreas recém estruturadas com novos sócios, como Ambiental e Agronegócio, terão atuação conjunta com o segmento.

De acordo com o sócio-fundador do Marins Bertoldi, Marcelo Bertoldi, a chegada do novo sócio faz parte do intenso processo de reformulação, modernização e desenvolvimento pelo qual o escritório vem passando. Ele explica que demandas relacionadas a LGPD e ESG, por exemplo, já eram atendidas pela equipe do escritório, especialmente nas áreas contratual e corporativa, porém, o objetivo, agora, é promover uma organização mais delineada e com mais ênfase da nova área.

O advogado Rhodrigo Deda acumula, em sua trajetória profissional, experiência nas áreas de Comunicação Social, Inovação, Acadêmica e Jurídica. É professor de Direito em cursos de pós-graduação e de extensão. Iniciou sua carreira em escritório de direito empresarial em Curitiba, com foco em atendimento a empresas familiares de médio porte. Ao longo dos anos se especializou em direito digital, proteção de dados com grande ênfase nos setores de tecnologia e inovação, construindo uma jornada profissional multidisciplinar. 



PAINEL JURÍDICO 

Paródia

Uso de paródia musical não precisa indicar nome do autor da obra original em que ela se baseou. O entendimento é 3ª Turma do STJ.

Mudança de regime

A escolha do regime de comunhão de bens em uma união estável por contrato escrito não retroage, portanto, é nula a cláusula que estabeleça a retroatividade desses efeitos. O entendimento é da 4ª Turma do STJ.

Analfabeto

Contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta independe de escritura pública. Deve observar o previsto no artigo 595 do Código Civil, que prevê a assinatura do instrumento a rogo por terceiro e juntamente com duas testemunhas. O entendimento é 3ª Turma do STJ. 



DIREITO SUMULAR

Súmula n. 37 do TSE Compete originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais. 



LIVRO DA SEMANA

Com inúmeras alterações na legislação brasileira de trânsito para o ano de 2022, os motoristas e instrutores devem ficar atentos às mudanças. Elas vão desde a fiscalização sobre o excesso de peso dos veículos até os novos limites de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ao acompanhar as novas regras implementadas, a Editora Edipro lançou a edição atualizada do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A obra conta com as alterações vigentes do segundo semestre de 2021, como também as publicadas no Diário Oficial da União (DOU), em 5 de janeiro de 2022. Para que todos fiquem atentos e dirijam com cuidado, a editora listou as quatro principais mudanças no código que devem ser observadas com cautela: Multas infringidas por terceiros: caso o infrator não se identifique em 30 dias, as multas serão lavradas em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo com valor dobrado; Excesso de peso: a tolerância de peso dos veículos passa de 10% para 12,5% por eixo; Contestação de multas: Multas contestadas não poderão ser cobradas até que o motorista apresente a sua defesa; Novo limite de pontos na CNH: A lei aumenta o limite de pontuação para a suspensão da CNH em 40 pontos. Porém, pode ser reduzido para 30 e 20 pontos de acordo com multas infringidas. Onde comprar: https://amzn.to/34PY6xt