RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A Prefeitura do Rio de Janeiro afirmou em nota nesta terça-feira (17) que o Judiciário foi “induzido a erro” ao aceitar a ação civil pública contra o prefeito Marcelo Crivella (PRB) por supostamente ter ferido a laicidade do Estado.

O município declarou que vai demonstrar no processo que não houve ação irregular de Crivella desde que assumiu o cargo.

“[A Prefeitura do Rio] Acredita que o Poder Judiciário foi induzido a erro por colocações distorcidas e fora de contexto por parte da mídia, que incentiva e propaga um sentimento de intolerância religiosa”, diz a nota.

“Esclarece que demonstrará, no decorrer do processo, que não houve na atual gestão qualquer ação irregular ou que destoe do que usualmente era praticado pelas administrações municipais anteriores, razão pela qual acredita no esclarecimento dos fatos e na atuação da Justiça”, afirma o município.

A Justiça aceitou na segunda (16) ação civil pública em que o prefeito é acusado de improbidade administrativa por beneficiar grupos evangélicos em nove oportunidades durante o ano e meio em que está no cargo.

A ação cita a reunião com pastores no Palácio da Cidade, cessão de espaços públicos para eventos evangélicos, e dois censos religiosos entre guardas municipais e usuários de academias de ginástica públicas, entre outros.

O juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira (16) que o prefeito Marcelo Crivella (PRB) pare de utilizar a máquina municipal para defesa de interesses pessoais ou de grupos religiosos. Na decisão, ele afirma que o prefeito poderá ser afastado caso repita as práticas relatadas pelo Ministério Público.

“A Prefeitura do Rio informa que as medidas anunciadas pela Justiça não guardam correlação com a atuação da administração municipal, que tem primado pela inclusão e pelo aumento de oportunidades para todos. Informa ainda que irá esclarecer todas as dúvidas eventualmente apontadas”, diz a gestão Crivella.

“De outro lado, causa profunda preocupação a vulneração ao regime democrático e ao Estado de Direito, uma vez que um prefeito democraticamente eleito pelo voto popular não pode ser afastado de suas funções de forma preventiva, salvo por decisão do Poder Legislativo ou no caso de haver prejuízo para a apuração, circunstância reconhecidamente inexistente até pela própria decisão”, declarou o município, em nota.