BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Numa sentença em que aponta falta de provas e delações sem credibilidade, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, absolveu nesta quinta (12) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais seis réus da acusação de atuar para obstruir investigações da Lava Jato. É a primeira vez em que o petista é isentado numa ação penal relacionada à operação.

Lula, o ex-senador Delcídio Amaral (MS), o banqueiro André Esteves, o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho, Maurício Bumlai, eram acusados de participar de uma trama para comprar o silêncio do ex-diretor Internacional da Petrobras Nestor Cerveró e, com isso, evitar que ele fizesse acordo de delação que os implicasse. Também foram absolvidos Edson Ribeiro, advogado de Cerveró, e o ex-chefe de gabinete de Delcídio, Diogo Ferreira.

A investigação se baseou em gravação de 2015 de Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras, de conversa em que Delcídio prometia fuga e R$ 50 mil mensais a Nestor, que estava preso.

O áudio foi entregue à PGR e resultou na prisão do então congressista, que firmou acordo de colaboração mais adiante e entregou outros supostos participantes do plano. Delcídio declarou que Lula seria o mandante da operação para calar Cerveró.

Bumlai, que é compadre do ex-presidente, e seu filho foram acusados por ele de fazer alguns dos pagamentos. O então senador contou ter procurado Esteves para também financiar o plano depois que os desembolsos do pecuarista cessaram. Ele próprio admitiu em depoimento, no entanto, que os repasses não chegaram a ocorrer.

O Ministério Público juntou à denúncia registros de agendas e ligações telefônicas entre os envolvidos, demonstrando eles se falaram nas datas em que o esquema teria sido tramado e executado. Delcídio apresentou ainda comprovações de encontros com o ex-presidente no Instituto Lula, nos quais teriam tratado do caso Cerveró, mas nenhuma testemunha confirmou o teor das conversas.

Na sentença, o juiz afirmou que há “deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável”. Disse ainda que a “colaboração premiada, bem como o testemunho de outros réus, não possuem credibilidade suficiente para qualquer juízo condenatório”. A ação penal foi ajuizada em dezembro de 2015 por Janot.

Em setembro de 2017, o procurador Ivan Cláudio Marx pediu a absolvição de Lula e de Esteves. Ele entendeu que as audiências do caso mostraram que Delcídio mentiu e que o interessado em calar o ex-diretor da Petrobras era ele próprio, não o ex-presidente. O procurador requereu a perda dos benefícios dados a Delcídio em sua delação, o que está sendo analisado pela PGR.

Leite concluiu que a instrução do processo não confirmou as acusações. Além disso, sustentou que a gravação é prova inidônea, pois trata-se de um flagrante preparado.

O magistrado acrescentou que a instrução “não possibilitou a reconstrução da realidade fática”. “Há inúmeras possibilidades e circunstâncias do que realmente ocorreu, incluindo a probabilidade real de que os pagamentos foram solicitados por Bernardo e Cerveró de forma premeditada. Há, então, clara a intenção de preparar o flagrante para depois oferecer provas ao Ministério Público.”

Os advogados de Lula, Esteves e dos Bumlai saudaram a decisão. A assessoria de Delcídio informou que não conseguiu contatá-lo nesta quinta.

CRONOLOGIA

nov.2015 – Bernardo Cerveró, filho de Nestor Cerveró, grava conversa em que o então senador pelo PT Delcídio do Amaral fala em ajudar o ex-diretor da Petrobras a fugir do país. O congressista é preso, assim como o banqueiro André Esteves

mar.2016 – Vem à tona a delação de Delcídio, na qual ele acusa Lula de orientá-lo a comprar o silêncio de Cerveró

jul.2016 – Lula vira réu no DF pela primeira vez sob suspeita de obstruir a Justiça ao tentar evitar a delação do ex-diretor da Petrobras

set.2017 – Seis meses depois de Lula ser ouvido no processo, o Ministério Público Federal pede a absolvição do petista e sustenta que faltam provas