O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou ontem o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Na mesma decisão, afirmou que o montante fica à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usado “em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas”. Somente o fundo eleitoral têm cerca de R$ 2 bilhões para o financiamento de campanhas.
Segundo o magistrado, a “pandemia que assola toda a Humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório”. “Que tem afetado de forma avassaladora a vida do país”.
“Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva”, afirmou o juiz. Segundo ele, os “sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”.