O juiz Jean Carlo Leeck indeferiu, nesta manhã de sábado, 29, a liminar pedida pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que fosse instalada uma seção especial de votação na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba. Com, Lula que está preso na carceragem desde 7 de abril, não poderá votar. 

Na decisão, o magistrado pontua que, embora o impetrante, na condição de preso provisório, tenha preservado seu direito constitucional ao voto, esse direito individual só pode ser exercido se houver, no estabelecimento prisional, ao menos 20 eleitores aptos, com o fim de proteger o direito constitucional ao sigilo do voto. Porém, nos contatos prévios realizados por iniciativa do TRE/PR, a Superintendência Regional da PF informou que só havia um eleitor apto naquele espaço – ou seja, o ex-presidente.

Foi considerado na decisão também que o prazo para a instalação das seções especiais esgotou-se em 23/08/2018, havendo impossibilidade técnica intransponível para atender ao pedido.  O pedido foi analisado com base na Lei do Mandado de Segurança e na Resolução TSE nº 23.554/2017, que estabelece os atos preparatórios para as eleições 2018.

Com isso, o ato do Presidente do TRE/PR, Desembargador Luiz Taro Oyama, que indeferiu a instalação da seção especial a pedido do ex-Presidente, não foi considerada ilegal nem abusivo.

Na mesma decisão, foi indeferido o pedido sucessivo de se assegurar ao impetrante o direito de deslocar-se até a zona eleitoral na qual está inscrito como eleitor, por extrapolar a competência da Justiça Eleitoral, sendo consignado que tal pretensão 'deve ser dirigida ao órgão jurisdicional responsável pela execução de sua pena'."