Arquivo/Bem Paraná – Deonilson: movimentação financeira suspeita

O juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba, rejeitou novo pedido de habeas corpus ao ex-chefe de gabinete do ex-governador Beto Richa (PSDB), Deonilson Roldo, e ao empresário Jorge Atherino, ambos presos na Operação Piloto, 53ª fase da Lava Jato, que investiga o pagamento de propina ao grupo político do tucano em troca do favorecimento da empreiteira Odebrecht em uma licitação para obras de duplicação da PR 323, entre os municípios de Francisco Alves e Maringá (região Norte), em 2014. Na decisão, o juiz aponta existirem provas de lançamentos de R$ 3,5 milhões na contabilidade paralela da Odebrecht ao esquema, que teria Deonilson e Atherino como seus operadores.

O magistrado elenca outras provas, como gravação de conversa de fevereiro de 2014, no Palácio Iguaçu, entre o ex-chefe de gabinete do governador e o empresário Pedro Rache, do grupo Bertin, que através da empresa Contern, planejava participar da concorrência. Na conversa, Deonilson afirma que o grupo de Richa tinha “compromissos” com a Odebrecht, e pede que a Contern se afaste da disputa em troca da participação em negócios com a Copel.

O juiz também aponta movimentação financeira atípica tanto de Deonilson, quanto de Atherino e suas empresas. “Além disso, o volume das operações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro atribuídas Deonilson Roldo e Jorge Theodocio Atherino parece transcender o crime de lavagem em relação vantagens indevidas recebidas no contrato da duplicação da PR 323, o que é indício de envolvimento em outros crimes de corrupção ou em lavagem de outros crimes de corrupção. A ilustrar, a movimentação financeira de mais de quinhentos milhões de reais das empresas de Jorge Theodocio Atherino e com mais quinze milhões recebidos em espécie”, explica ele.

Delações
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi parcialmente baseada em acordos de delação premiada fechados pelo ex-diretor de Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), Nelson Leal Júnior e do ex-deputado estadual Tony Garcia. “Embora a gravação tenha sido entregue ao MPF por pessoa condenada por crimes financeiros e pouco digna de crédito (Antônio Celso Garcia), a perícia realizada confere, em princípio, autenticidade à prova, o que foi confirmado pelo próprio Pedro Rache de Andrade em seu depoimento”, lembra o magistrado.

Corrupção
Segundo o juiz, as investigações mostram ainda que a propina paga pelo esquema não seria apenas para caixa dois de campanha de Richa. “Ademais, apesar dos pagamentos terem sido solicitados a pretexto de contribuição de campanha, o rastreamento bancário até o momento efetuado não confirmou o direcionamento dos valores com esse propósito, antes havendo indícios de que serviram para enriquecimento pessoal de parte dos envolvidos”, diz Ribeiro. “Não se trata, em princípio, de meras doações eleitorais não registradas, pois os pagamentos tiveram uma contrapartida, a atuação do Chefe de Gabinete do então Governador para reduzir a concorrência da licitação para duplicação da PR-323 em benefício do Grupo Odebrecht”, considerou o juiz.

Acusados ‘ignoraram’ Lava Jato
Na decisão em que negou os novos pedidos de habeas corpus ao ex-chefe de gabinete do governador Beto Richa, Deonilson Roldo e ao empresário Jorge Atherino, o juiz da 23.ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba, Paulo Sérgio Ribeiro, destacou que as negociações para o pagamento de propina pela Odebrecht ao esquema teriam ocorrido no segundo semestre de 2014, quando a operação Lava Jato não só estava em pleno andamento, como já era bastante conhecida publicamente. Na avaliação do magistrado, esse fato demonstra que ambos os acusados estavam dispostos a desafiar o trabalho de investigação do Ministério Público Federal sobre as operações suspeitas da empreiteira envolvendo agentes públicos.

“Isso significa, em cognição sumária, que nem mesmo o início dessas investigações e a sua notoridade foram suficientes para prevenir que ambos, Deonilson Roldo e Jorge Theodocio Atherino, solicitassem vantagem indevida de executivos do Grupo Odebrecht, recebessem o dinheiro e ocultassem e dissimulassem o produto do crime”, lembrou Ribeiro. “Tal comportamento indica o caráter serial das condutas de corrupção e lavagem e indicam a prisão preventiva como necessária para interrupção da prática de novos crimes”, avaliou o juiz.

O magistrado aponta ainda que, segundo o MPF, Roldo continuaria atuando em 2018 na campanha de Richa ao Senado. Preso no dia 11 de setembro, na Operação Rádio Patrulha, que investiga suspeita de fraudes em obras de estradas rurais, o ex-governador foi solto três dias depois por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, mas não conseguiu se eleger. “Como se não bastasse, há indícios do envolvimento atual de Deonilson Roldo em campanhas eleitorais”, afirma Ribeiro. “Tendo os crimes em apuração sido praticados no contexto de campanha eleitoral, com obtenção, em cognição sumária, de vantagem indevida a pretexto de doação eleitoral, Deonilson Roldo tem, no presente momento, similares oportunidades para persistir na arrecadação de recursos ilícitos, no caso mediante promessas futuras, sem olvidar o risco, aqui também atinente a Jorge Theodosio Atherino, de utilizar recursos ilícitos guardados para despesas atuais de campanha. Destaque-se que a mesma interceptação telefônica revelou diálogos de Jorge Theodócio Atherino que, embora precisem ser melhor apurados, sugerem a continuidade até o presente de práticas financeiras fraudulentas”, escreveu o magistrado.