Franklin de Freitas/Arquivo Bem Paraná

O juiz da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, Eduardo Milléo Baracat, decretou a nulidade do leilão do Hospital Evangélico. A causa foi o não pagamento de uma parte de 20% do total dos mais de R$ 250 milhões do lance que arrematou o hospital e a Faculdade de Medicina na semana passada. Esse sinal de 20% deveria ter sido pago dois dias após o leilão, que ocorreu no dia 17 de agosto, a sexta-feira passada. O consórcio que arrematou o leilão até pediu prorrogação do prazo, mas teve o pedido negado. Um novo leilão foi marcado para o dia 28 de setembro.

De acordo com o leiloeiro público Helcio Kronberg,  “O consórcio R+ pode ser processado por fraude, além de perder o caução de R$ 5 milhões depositado anteriomente. Quando alguém deixa de pagar por um bem arrematado isso é considerado desistência ou arrependimento", explica.

No leilão, os bens móveis, imóveis, imateriais e das atividades econômicas do Hospital Universitário Evangélico (HUE) de Curitiba e da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar) foram vendidos por R$ 259 milhões. O consórcio R+ (Única Educacional Ltda e Ambar Saúde), de Brasília e Minas Gerais, arrematou o lote único por quase R$ 53 milhões a mais do que o valor mínimo estipulado (R$ 205.994.575,67). O pagamento pelos bens do hospital e da faculdade deveria ser realizado pelo consórcio de forma parcelada (sinal de 20% em até dois dias e mais 60 mensalidades).

O Hospital Universitário Evangélico de Curitiba e a Fepar estão sob intervenção judicial há mais de quatro anos, a pedido do MPT-PR em ação civil pública. Esta medida foi adotada, entre outras razões, para garantir a regularização do pagamento dos funcionários e honorários médicos, recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias, o pagamento de rescisões trabalhistas e a readequação de atribuições dos funcionários, entre outras. “Sem a intervenção, havia uma possibilidade concreta de o hospital ter encerrado suas atividades”, afirma a procuradora do Trabalho Patricia Blanc Gaidex, autora da ação.