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Um paciente que se submeteu a duas cirurgias para reduzir a flacidez da pele abdominal após perder 40 quilos em um tratamento bariátrico (procedimento de redução do estômago) processou um hospital paranaense e um cirurgião por erro médico. O homem buscou a compensação por danos morais e estéticos, pois, de acordo com o processo, após a primeira cirurgia, a pele do abdômen adquiriu forma grotesca – situação agravada no segundo procedimento feito com o intuito de corrigir o erro anterior.

Frustrado e constrangido com a própria aparência, o autor da ação alegou que o médico não empregou a melhor técnica nas intervenções e que o profissional não possuía título que permitisse a realização de cirurgias plásticas – informação omitida do paciente. Diante dos prejuízos íntimos, o homem pediu R$ 60 mil por danos morais e o mesmo valor por danos estéticos.

Procedimento incorreto e falta de conhecimento em cirurgia plástica

Em 1º Grau de Jurisdição, a Magistrada ponderou que as intervenções foram realizadas para assegurar a saúde do paciente, sem objetivo estético ou embelezador. Além disso, a sentença destacou que o médico deveria estar devidamente habilitado para realizar as cirurgias e não causar danos ao autor da ação. 

Devido aos resultados indesejados, a Juíza determinou o pagamento de danos morais e estéticos ao homem, “que após o ocorrido ficou com deformidade em seu abdômen, bem como com significativa cicatriz” – as indenizações somaram R$ 60 mil. O hospital e o cirurgião recorreram da decisão, alegando que não houve erro nos procedimentos e que a cicatriz é inerente à cirurgia. Ambos pleitearam o afastamento ou a redução das indenizações.

Com base nas informações fornecidas pela perícia, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, concluiu que os procedimentos executados no paciente foram incorretos e que faltou conhecimento em cirurgia plástica ao profissional que realizou as intervenções. A decisão de 2º Grau salientou que o paciente não tinha plena ciência das consequências das cirurgias, pois a “promessa sempre foi de melhora e não de piora da sua imagem corporal”.

“Os procedimentos não atingiram os objetivos procurados pelo requerente, deixando sequelas permanentes no corpo do autor. (…) As marcas estarão expostas quando tirar a camiseta, ou outro momento, o que sempre lhe causará sentimento de inferioridade, angústia, medo”, afirmou o Desembargador Relator. Diante disso, o acórdão manteve as indenizações nos valores definidos pela sentença.