SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Após meses de impasse entre prefeitura, Exército, CEF (Caixa Econômica Federal) e CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), a Justiça Federal determinou a entrega das chaves para os moradores do Conjunto Residencial Miguel Costa, localizado ao lado da estação Quitaúna da CPTM, em Osasco, na Grande São Paulo.


A decisão liminar foi concedida pelo juiz Edgar Francisco Abadie Júnior, da Vara Federal de Osasco, após pedido feito pela prefeitura e pelo Ministério Público Federal.


Ao todo, 960 famílias devem morar no local que ainda não foi inaugurado após a discordância entre as instituições. Em abril, a Folha de S.Paulo mostrou que uma divergência entre Exército e a prefeitura impediu a abertura dos apartamentos.


Na decisão, o juiz determina que a prefeitura conclua o processo de mudança em 60 dias, sujeito a multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento.


A entrega foi liberada, mas não será permitido a entrada de carros particulares, até que a prefeitura construa um bolsão de estacionamento.


“É ruim o fato de que não pode entrar carros, mas confesso que estou radiante com essa notícia”, afirma Izaneide de Souza, 36, uma das futuras moradoras. Ela contou que a prefeitura realizou uma reunião nesta quarta-feira (19) com os moradores para dar início às tratativas.


Será necessário montar um cronograma junto a CPTM para a mudança dos moradores.


Construído em uma área encravada entre o Rodoanel Mário Covas, os trilhos da CPTM e o 4º Regimento de Infantaria, o conjunto habitacional vive impasse desde o ano passado. Na época, a prefeitura pediu autorização para pavimentar uma nova via para acessar à região.


O Exército afirmou que a administração municipal não pediu autorização para instalar o residencial no local e que a nova rua fica em região que pertence à União. O único acesso é uma passagem sobre os trilhos da região de Quitaúna.


Para completar, CPTM e Caixa não concordaram. A CPTM afirmou no processo que há preocupação com a passagem de carros e pessoas perto dos trilhos, enquanto a Caixa Econômica Federal disse que a situação está fora do que foi combinado.


“A ausência de acesso regular ao imóvel (imputável ao Município de Osasco) viola os termos do contrato celebrado com a municipalidade [pelo] Programa Minha Casa Minha Vida”, afirmou a CEF na petição.


Ao julgar o pedido, o juiz cita que é necessário garantir o direito à moradia e determina uma audiência de conciliação em agosto.


Também dá o prazo de dois anos para que a gestão construa um viaduto, ou outra solução viável, para garantir o acesso dos moradores do residencial.


A CPTM, a Caixa e o Exército foram procurados nesta tarde e questionados se pretendem recorrer da decisão. Em caso de resposta, acrescentaremos a este texto.