Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou nesta quinta-feira (9) que uma adolescente fique morando com o pai enquanto a mãe está em quarentena por causa do coronavírus. Ou até que a mãe comprove que seus testes para Covid-19 deram negativo.

A guarda provisória da jovem havia sido concedida à mãe da menina. O pai recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e, em uma liminar, pediu a guarda. Ele afirmou que que teria melhores condições de criar a filha e informou que a mãe da adolescente viajou para outro Estado durante a pandemia da Covid-19, deixando a garota sob seus cuidados.

Ao analisar as informações do processo, a Desembargadora relatora (integrante da 11ª Câmara Cível do TJPR) fixou a guarda compartilhada da menor, mantendo a casa da mãe como referência. Ela destacou que o convívio entre pai e filha deve ser assegurado por meia hora, diariamente, por videochamada.

Porém, em razão da viagem interestadual feita pela mãe no período de aumento do número de casos da Covid-19, a decisão determinou que a adolescente permaneça com o pai enquanto a mãe estiver em quarentena, ou até que ela comprove que não foi infectada pelo novo coronavírus em seu deslocamento.

A volta ao lar materno “deve ocorrer após 14 dias do retorno da genitora da viagem (…), ou após a comprovação de que testou negativo para a Covid-19, caso o genitor tenha efetivado o isolamento social”, ressaltou a Desembargadora na liminar.