Divulgação

A juíza Graciene Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), proibiu em decisão de domingo (9) que o candidato Ratinho Junior (PSD) use guarda-sóis para divulgação da sua campanha eleitoral. Na propaganda, considerada irregular, a juíza acatou a representação com pedido de limar da coligação Paraná Decide, da candidata à reeleição Cida Borghetti (PP). 

"Defiro a liminar pleiteada para determinar aos representados que se abstenham de usar guarda-sóis para divulgação de sua propaganda eleitoral sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por descumprimento".. 

A magistrada afirma em seu despacho que acatou o pedido de liminar porque considerou que a provável demora no julgamento da representação "repousa na quebra da isonomia, na medida em que permitir a continuidade de propaganda em desacordo com a legislação em vias públicas favorece a candidatura exposta de forma mais ostensiva em detrimento de outros candidatos". 

A juíza atenta que o caput do artigo 14 da Resolução TSE nº 23.551/17 proíbe a afixação de qualquer tipo de propaganda por meio de pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Veja a decisão)