Franklin de Freitas

A Justiça Federal da Bahia decidiu nesta sexta-feira (07 de junho) suspender o contingenciamento de verbas realizada pelo Ministério da Educação (MEC) nas universidades e institutos federais. A decisão, tomada pela juíza Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Federal, determina ainda que a medida deve ser cumprida no prazo de 24 horas. Se não o for, será aplicada multa diária no montante de R$ 100 mil.

A decisão foi tomada com base numa ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade de Brasília (UnB). De acordo com a magistrada, houve “abuso de direito” por parte do MEC, uma vez que não foi feito “prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmica”.

Em sua manifestação, a União alegou que foi realizado um contingenciamento em todo o MEC e que não havia como as universidades e insitutos federais não serem atingidos Ademais, o governo também alegou que os recursos podem ser desbloqueados caso volte a subir a arrecadação governamental. Caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer da decisão.

Além da ação impetrada na Justiça Federal pelo DCE da UnB, há outros três processos em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam o contigenciamento. Eles são relatados pelo ministro Celso de Mello.