O Juízo da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou liminarmente que uma Instituição de Longa Permanência de Idosos faça em até 30 dias a remoção dos 33 idosos abrigados na casa. A decisão atende pedido formulado pela 5ª Promotoria de Justiça da cidade, em ação civil pública ajuizada após a constatação das condições precárias da instituição, localizada no bairro Jardim Taíza.

Desde 2015, diversas ações fiscalizatórias foram realizadas na instituição, inclusive com emissão de autos de infração, mas os responsáveis não sanaram as inúmeras irregularidades encontradas. A vistoria mais recente, em outubro de 2018, constatou problemas como ausência de alvará sanitário, de estatuto registrado e de registro de entidade social; falta de equipe adequada e capacitada; inexistência de comprovação de vínculo formal de trabalho de funcionários e deficiências na estrutura física.

A decisão determina que a instituição suspenda suas atividades e entre em contato com os familiares dos idosos abrigados para promover a remoção ou transferência deles, dentro do prazo estabelecido. Em caso de descumprimento, a instituição estará sujeita a multa de R$ 50 mil reais.