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Atendendo pedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, a 1ª Vara da Fazenda Pública da capital determinou que o proprietário de um ferro velho no bairro Hauer interrompa as atividades no local. Conforme a ação, o ferro velho vinha operando sem licença, num imóvel em local não permitido pela Lei de Zoneamento Urbano e com grande concentração de resíduos sólidos, incluindo carcaças de veículos, pneus e outros materiais que vêm contribuindo para a poluição ambiental e para o acúmulo de água parada.

Vistorias no local constataram a existência de criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika, e chikungunya. Além disso, a atividade estava sendo desenvolvida de forma ilegal, por não cumprir as determinações da Lei Federal 12.977/2014, que regulamenta a desmontagem de veículos.

A decisão determina que o dono do ferro velho não mantenha estabelecimento nos moldes atuais ou qualquer outro que esteja em desconformidade com a legislação e que provoque poluição. Caso deseje manter o empreendimento, o réu deverá transferi-lo para um local permitido pela Lei de Zoneamento Urbano. Ele foi condenado ainda ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil. Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda está sujeita a recurso.