Franklin de Freitas

As manifestações que acontecem no entorno da sede da Superintendência da Polícia Federal, no bairro Santa Cândida, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva permanece preso, devem ter limite de horário e ser infomadas previamente à Polícia Militar e ao Município de Curitiba.

A decisão faz parte do despacho proferido pelo desembargador relator Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, do Tribunal de Justiça do Paraná, no recuso interposto pelo Partido dos Trabalhadores do Paraná (PT-PR) à decisão que fixou multa e determinou desocupação da região da Polícia Federal.

O documento reconhece o direito de manifestação, mas deixa claro que foram constatados abusos. Por isso, determina alguns critérios para que seja mantida a ordem.

Em relação ao uso de auto-falantes, por exemplo, o volume não pode ser maior do que determina a legislação vigente. Ela estabelece o limite de 65dB como nível máximo de pressão sonora, a ser aferido a cinco metros do local onde estão instalados os equipamentos, conforme determina a lei municipal nº 10.625/2002, que dispõe sobre a proteção do bem-estar e do sossego públicos.

Reuniões podem ser feitas apenas aos finais de semana, por períodos de seis horas, entre 9h e 19h. Após as manifestações, que podem acontecer a cada 15 dias, o local deve ser totalmente desocupado. As barracas de apoio poderão ser montadas, mas deverão ser desmontadas no final da manifestação.

O Município e a Polícia Militar deverão ser avisados, com cinco dias de antecedência, sobre os atos. Será preciso informar dia, horário e a quantidade estimada de pessoas que comparecerão.