Em outro município da Região Metropolitana de Curitiba, Rio Branco do Sul, a Justiça também decidiu liminarmente pela manutenção do fechamento do comércio. A decisão respondeu ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, na qual o Ministério Público requereu a suspensão dos efeitos de decreto municipal que autorizou a reabertura do comércio a partir do dia 15 de abril. A Vara da Fazenda Pública acolheu o argumento do MPPR apontando que dito decreto contrariava, sem o necessário embasamento epidemiológico de base científica, decreto anterior do próprio Município determinando o fechamento do comércio, com exceção das atividades essenciais. Conforme a decisão, no novo ato, “não foram consignadas as razões técnicas pelas quais a estratégia de contenção da disseminação do coronavírus foi alterada. Não há qualquer justificativa técnica para as medidas paliativas estabelecidas (não há, por exemplo, qualquer menção a eventual manifestação da Secretaria Municipal de Saúde)”.

Posição institucional – O MPPR tem reafirmado que a atuação institucional em relação à pandemia de coronavírus (Covid-19) seguirá pautando-se de acordo com as determinações das autoridades de saúde mundiais e nacionais. Nota pública nesse sentido foi publicada em 30 de março. No dia 13 de abril, nota pública conjunta emitida pelo Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Novo Coronavírus (Giac-Covid-19) no Estado do Paraná, criado por ato da Procuradoria-Geral da República, alertou para a necessidade de se manter o isolamento social em todos os municípios do estado, da forma mais abrangente possível, restringindo-se o funcionamento do comércio somente às atividades justificadas sanitariamente como absolutamente essenciais.