O reconhecimento de vício que possibilite a anulação de ato processual exige a concreta demonstração de prejuízo ao acusado. Essa foi a explicação apresentada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido do ex-governador do Paraná Beto Richa para anular atos de uma ação penal. Na mesma decisão, o colegiado cassou liminar da presidência do STJ que, em janeiro deste ano, havia suspendido o curso da ação penal até o julgamento do mérito do Habeas Corpus.

A defesa pedia a declaração de nulidade dos atos anteriores à fase de resposta à acusação. O pedido foi fundamentado em negativa judicial de acesso aos documentos do processo licitatório que deu origem à operação. Por maioria de votos, a 6ª Turma entendeu que a juntada dos documentos antes da abertura de prazo para as alegações finais é suficiente para permitir aos acusados o exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo motivo para a anulação dos atos praticados anteriormente.

Beto Richa e seu irmão José Richa Filho são investigados por um esquema de propina envolvendo fraude em licitação no programa Patrulha no Campo. O ex-governador e seu irmão foram denunciados por corrupção passiva e fraude à licitação. Após ser intimada para apresentar resposta à acusação, a defesa requereu a suspensão dos atos de instrução do processo enquanto não fosse concedido acesso integral ao procedimento licitatório em investigação. Segundo a defesa, todos os documentos foram apreendidos pelo Ministério Público após o início da operação.