A Vara da Fazenda Pública de Guaratuba acatou ação do Ministério Público e proibiu a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal da cidade. Segundo o MP, os valores das diárias eram injustificadamente altos, chegando em alguns casos a R$ 800, e não exigiam prestação de contas. Além disso, não incluíam as passagens aéreas ou terrestres, que eram pagas à parte.

Segundo a ação que avalia resolução de 2016 da Câmara que aumentou o valor das diárias, isoladamente, os montantes são imorais e irrazoáveis, pois ao reverso de se constituírem em justo ressarcimento por despesas, as diárias fixadas nesses valores são meio de enriquecimento ilícito, ainda mais quando concedidas sem qualquer critério.

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