O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba e Região Metropolitana determinou a paralisação das atividades do Clube Bola de Ouro, localizado no bairro Uberaba. O estabelecimento não poderá realizar bailes, festas, shows e outros eventos similares no período noturno, com som ao vivo ou mecânico.

A liminar foi concedida com base em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba. A Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A Promotoria argumenta que, apesar de o estabelecimento ter obtido o Alvará de Localização e Funcionamento para o exercício de suas atividades, o clube continua causando incômodo e gerando reclamações por parte dos habitantes do entorno. Os moradores da região encaminharam abaixo-assinado à Promotoria, informando que o clube não possui nenhum tipo de isolamento acústico.

(…) embora o clube réu tenha obtido alvará de localização e funcionamento, bem como tenha adotado medidas visando atenuar os ruídos produzidos – as quais aparentemente foram insuficientes –, as atividades desenvolvidas no local ainda produzem ruídos acima do nível permitindo, ocasionando poluição sonora, destaca o juiz Jailton Juan Carlos Tontini, em trecho da decisão.

A Justiça determinou à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná que fiscalizem o cumprimento da liminar, apontando eventuais violações para a aplicação da multa diária arbitrada e sem prejuízo às demais sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis nesse caso.