Franklin de Freitas – MP pediu a prorrogação de medidas restritivas

 O juiz Marcos Vinícius Christo, da 1ª Vara de Fazenda Pública. acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em relação à atuação do Governo do Estado no enfrentamento da pandemia da Covid-19 e julgou improcedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em setembro do ano passado. No parecer, assinado no começo do mês, o magistrado avaliou que o Estado tem atuado com todos os esforços necessários na contenção do vírus.

Na ação, o Ministério Público pedia para que fossem adotadas medidas que o órgão acredita serem eficientes enquanto durar o estado de emergência na saúde pública, já renovado pela administração estadual até dezembro deste ano. Na época, em março deste ano, o MP pedia prorrogação do decreto com medidas mais rígidas diante da pandemia. O decreto estadual que determinou o fechamento de serviços não essenciais e a ampliação do toque de recolher para o período entre 20h e 5h, além de outras medidas de restrição, foi prorrogado somente até 10 de março. Depois disso, o governo liberou a flexibilização das restrições, com o retorno das aulas em modelo híbrido e a liberação de atividades não essenciais, como academias, igrejas e shoppings

O Judiciário, contudo, apontou que o Estado não tem sido omisso no planejamento, mas tem realizado a coleta de dados completos e específicos que envolvem todo o monitoramento da epidemia. “Ao invés da falta de critérios claros e científicos acerca das medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus (SarsCoV-2), o Estado do Paraná tem atuado de forma proativa, com elaboração de plano estratégico e edição contínua de atos normativos em razão da dinâmica da crise de saúde pública que tem sido enfrentada”, diz trecho da decisão. A defesa foi necessária diante do pedido de intervenção judicial para aplicação de ações não obrigatórias na gestão da saúde pública.

No processo, a PGE apresentou todas as ações que têm sido realizadas pelo Estado no trato da pandemia, sendo a maioria disponibilizada publicamente pelo site www.saude.pr.gov.br/Pagina/Coronavirus-COVID-19, pelo portal do Coronavírus Paraná e pela comunicação diária com a sociedade.

Também explicou que estão disponíveis para consulta, por exemplo, curva de casos novos e de óbitos acumulados em função dos meses; casos novos e óbitos por data; casos novos por data de confirmação do diagnóstico; óbitos segundo data de ocorrência; média móvel de casos por data de diagnóstico; média móvel de óbitos por data; número de testes realizados, separados por método PCR e testes rápidos; ocupação de leitos, separando-se SUS e rede privado e tipo de leito; coeficiente da mortalidade; e índice de isolamento diário.

As evoluções ou inflexões desses inicadores ajudam a embasar as decisões tomadas pelo Governo do Estado em relação às medidas restritivas de circulação. “Inclusive dos recursos tecnológicos e humanos disponíveis, bem como cenário epidemiológico de cada macrorregião do Estado, os quais, divulgados de forma frequente e ampla, servem de base científica na tomada de decisões da exclusiva competência do gestor público”, afirmou o juiz.

O magistrado ressaltou que o Estado do Paraná não está obrigado a seguir a matriz de risco elaborada por outros órgãos de saúde citados pelo MPE. Ele afirmou, ainda, que cabe aos agentes públicos, exclusivamente, avaliação dos riscos, com definição e implementação de políticas públicas que visem dar maior efetividade ao combate contra o avanço da pandemia.

O juiz alertou que a atividade judicial, em regra, não pode sobrepujar à atividade desenvolvida pelos outros poderes do Estado (Legislativo e Executivo), sob pena dos riscos do ativismo judicial.