RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – Foi solto na tarde deste sábado (21), no Rio de Janeiro, um artista circense que havia sido preso no começo do mês junto com outros 158 suspeitos de envolvimento com o grupo miliciano Liga da Justiça.

Pablo Martins, 23, estava entre os 159 detidos em flagrante numa festa na zona oeste da capital fluminense no último dia 7, que a Polícia Civil afirma ter sido convocada por milicianos. O artista continua sendo investigado. Caso seja formalmente acusado pelo Ministério Público, responderá à ação penal em liberdade.

Segundo sua empresária, Pablo é acrobata e malabarista da empresa de entretenimento Up Leon. “Ele estava na festa com a mulher, se divertindo antes de voltar para a Suécia, onde ele está participando de um espetáculo”, disse Olga Dalsenter.

Na decisão que determinou a liberdade de Pablo, o juiz Eduardo Marques Hablitschek, da 2ª Vara Criminal, disse que o artista “não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e é profissional circense, conforme vasta documentação acostada aos autos”.

Sua empresária diz ainda que apresentou à Justiça a passagem aérea de Pablo de volta para a Suécia. 

A Justiça do Rio havia determinado a soltura dele na última quinta-feira. Pablo é o primeiro do grupo a ser solto. 

Na noite da festa, 159 homens foram detidos em flagrante suspeitos de associação criminosa e porte compartilhado de armas. A Polícia afirma que todos ali tinham algum envolvimento com o grupo criminoso. 

A Defensoria Pública questiona os critérios da Polícia Civil para as prisões, dizendo que havia entre os detidos pessoas que não tinham qualquer envolvimento com a milícia. 

Segundo a Defensoria, um documento entregue pela Polícia Civil à desembargadora Giselda Leitão, responsável por avaliar os pedidos de habeas corpus dos 159 presos na operação mostra que 139 deles não eram alvo de qualquer investigação. 

Já a Polícia Civil diz em sua defesa que todas as prisões foram convertidas em preventivas pela Justiça.

“Ressalta-se que em audiências e decisões que passaram pelo crivo da Justiça não foi mencionada nenhuma ilegalidade. Cabe esclarecer que, no Estado Democrático de Direito, quem decide sobre a culpabilidade durante o processo criminal é o Judiciário”, diz a instituição, em nota.