Paulo H. Carvalho / Agência Brasília

A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça suspendeu o direito de possuir arma de fogo de homem alvo de medida protetiva de urgência. Ele é investigado em inquérito policial por ameaçar a ex-esposa após o fim do relacionamento. A decisão, que atende a uma manifestação da 3ª Promotoria de Justiça de Araucária, também determinou o recolhimento do armamento pela Patrulha Maria da Penha, sob pena de busca e apreensão e tipificação do crime de desobediência.

De acordo com boletim de ocorrência registrado pela vítima, o ex-esposo fez diversas ameaças de morte contra ela. Além disso, segundo relatou a mulher à autoridade policial, ele teria enviado mensagens com ofensas e vídeos em que aparece efetuando disparos com uma arma de fogo. O pedido de suspensão do direito foi feito pela Promotoria de Justiça após a identificação, em consulta ao sistema nacional de armas da Polícia Federal, de registro de uma pistola no nome do investigado. A medida busca garantir a preservação da integridade física e psíquica da vítima.

A decisão, que também determinou a proibição do homem se aproximar da vítima, devendo guardar uma distância mínima de 100 metros; a proibição de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação, inclusive por redes sociais e a participação obrigatória em projeto que promove grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica, deve perdurar durante todo o trâmite do inquérito e eventual subsequente processo criminal.

Proteção – A concessão de medida protetiva de urgência a vítimas de violência doméstica e familiar está prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e busca garantir a proteção da mulher. O pedido pode ser feito pela vítima em qualquer Delegacia de Polícia.