A Promotoria de Justiça de Cruzeiro do Oeste (Noroeste paranaense) obteve liminarmente na Justiça a suspensão dos efeitos de duas leis aprovadas pela Câmara do município que resultaram em aumento de impostos. Segundo o Ministério Público, as duas Leis Complementares (nºs 08/2017 e 09/2017) foram aprovadas com irregularidades no trâmite do processo legislativo.

A Lei Complementar nº 08/2017 dispõe sobre a planta genérica de valores imobiliários da área urbana, para fins de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), e a Lei Complementar nº 09/2017 introduz alterações na Lei Complementar 08/2013, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. Ambas têm como consequência o aumento de impostos.

Na ação civil pública que ajuizou para requerer a suspensão, o MPPR alega que as leis foram aprovadas em flagrante desrespeito à Lei Orgânica Municipal de Cruzeiro do Oeste, que exige a votação de projetos de lei em dois turnos, com intervalo mínimo de 24 horas – entretanto, os dois turnos de votação das duas leis foram realizados na mesma sessão, num único dia.

Além do pedido liminar de suspensão dos efeitos das leis, o MPPR requer, na análise do mérito, a declaração da ilegalidade e da nulidade de ambas.