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A pedido do Ministério Público do Paraná, o Poder Judiciário suspendeu liminar concedida em ação de reintegração de posse, que tem por objeto área ocupada por inúmeras pessoas em situação de vulnerabilidade – incluindo crianças e idosos –, localizada no bairro Campo Comprido, nesta Capital.

Em atenção ao agravo de instrumento interposto pelo MPPR, por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Curitiba, a 17ª Câmara Cível do TJ-PR destaca possível nulidade em razão da ausência de prévia manifestação ministerial e a necessidade de realização de audiência de mediação em casos de litígio coletivo pela posse de imóvel, sobretudo no atual período de pandemia de Covid-19.

Fim da pandemia – No agravo de instrumento, a Promotoria de Justiça requer que a reintegração não ocorra até que sejam garantidas providências como o prévio cadastramento e a avaliação do perfil social das famílias pelo Município, a demonstração de como serão encaminhadas e resolvidas as questões habitacionais e as medidas de amparo social necessárias. Além disso, reforçando argumento já apresentado, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal, o MPPR pede que seja considerado o término do período de pandemia para novas deliberações a respeito do caso, amparado em declaração das autoridades sanitárias locais.