A juíza Gabriela Hardt, responsável pelo julgamento dos processos da Lava Jato em Curitiba, determinou a suspensão do prazo da ação que destinava R$ 508 milhões, provenientes de multas e acordos de leniência na operação, para o combate da pandemia do novo coronavírus. A suspensão vale até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se cabe à força-tarefa, ou não, decidir a destinação desses recursos.

No despacho Hardt diz que, “em razão da celeuma gerada, termino a presente decisão, em 24 de julho de 2020, quando o Brasil registra 84.082 mortes provocadas pela Covid-19 e 2.287.475 de casos confirmados da doença no país, acolhendo o pedido do MPF para o fim de determinar a suspensão do prazo (…)”. A oferta do dinheiro segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Ministério da Saúde aceitou a verba. O governo federal, porém, recorreu ao STF para impedir que a operação Lava Jato defina a destinação dos recursos resultantes de multas (em condenações criminais) ou acordos de leniência ligados ao combate à corrupção. O advogado-geral da União, José Levi, pediu ao Supremo que a destinação desses valores cabe à União, desde que não haja vinculação legal expressa e ressalvado o direito de demais entidades lesadas; e que não cabe ao Judiciário, a pedido do Ministério Público, fixar a destinação dessas verbas sem previsão legal.

A AGU também pediu ao Supremo para determinar que verbas de dois processos da 13ª Vara Federal de Curitiba – incluindo esse, dos recursos para enfrentar a Covid-19 – sejam destinadas ao Tesouro Nacional sem “carimbo”, ou seja, sem destinação pré-definida.

O PT e o PDT também entraram com ação no STF pedindo regras semelhantes, antes que houvesse a oferta de verbas para o enfrentamento da pandemia. Segundo os partidos, o dinheiro recebido no âmbito da Lava Jato não pode ser destinado a partir de um critério “discricionário” do MP.