Em um julgamento de placar apertado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de terça-feira, que a presença de candidatas laranjas devem levar à cassação de toda a chapa. O entendimento do tribunal foi feito no julgamento do caso de cinco candidatas à Câmara de Vereadores de Valença do Piauí, que tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha nem tiveram gastos declarados em suas prestações de contas.
A Lei das Eleições obriga a presença de ao menos 30% candidaturas de mulheres, mas partidos tentam burlar as obrigações com “candidatas laranjas”, ou seja, fictícias, apenas para alegar oficialmente que cumpriram a cota.
O entendimento firmado pelo TSE na noite desta terça deve seguir de referência para a análise de casos semelhantes, como a investigação sobre candidatas laranjas do PSL em Minas Gerais e em Pernambuco. A decisão do TSE cassou o mandato de seis dos 11 vereadores da Câmara de Valença do Piauí.