Prefeitura de São José dos Pinhais

A Divisão de Transportes da Prefeitura de São José dos Pinhais, da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) determinou o fim da cobrança da taxa de retorno cobradas nas corridas a partir do Aeroporto Afonso Pena, desde que o destino seja Curitiba e demais municípios da RMC.  

A mesma portaria determinou que a Bandeira II, cujo valor da corrida é acrescido em 15%, fique restrita aos dias úteis no período correspondente das 20 horas às 6 horas, aos sábados a partir das 13 horas e durante 24 horas aos domingos e feriados.

A mudança entrou em vigor no dia 19 de novembro, pela lei número 3. 416,  e atende a reivindicação dos taxistas em assembleia realizada no final de setembro, quando a categoria afrimou que abriria mão da cobrança. Com isso, as corridas originadas no Aeroporto Afonso Pena devem gerar uma economia média de 40%, principalmente quando o destino for outros municípios, segundo análise de Eduardo Fernandes, consultor de Transporte Individual de Passageiros no Serviço de Táxi.

Na prática, desde o dia 28 de setembro, os passageiros que informavam ao motorista que não queriam pagar a taxa de retorno, não eram cobrados. Como o fim da taxa carecia de ser aprovado em forma de um projeto de lei pela Câmara Municipal, os taximetros só serão atualizados a partir da publicação da lei.

Segundo Eduardo Fernandes, consultor em sistemas de táxi, a decisão dos trabalhadores é uma reformulação para aumentar o número de corridas. “A categoria começa a entender que precisa de fato concorrer com os demais serviços”, diz Fernandes, referindo-se aos aplicativos de transporte, como Uber, 99 e Cabify.